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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01593752/0001-76
Rua Natalício, 560 — Telefax 676-6596-Cep 38658-000
Camara Muuicipal de NataIrdia - MG
Protocolado nu Livro próprio ás f o 1 h is
,,,, sob o n. . 67/
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PROJETO DE LEI N° (y)É., /2000
ispõe sobre a abertura de crédito especial com vistas
Manutenção de Convênio de Adjunção de Servidor e
ontém outras providências.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o art.75, III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no
valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) na seguinte dotação
orçamentária:
0401.08421882.021 — Contribuição ao FUNDEF
3.2.2.2. — Transferências ao Estado e ao Distrito Federal R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
Art. 2° - Para ocorrer ao Crédito Especial aberto no artigo anterior,
fica anulado parcialmente o valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) na
seguinte dotação orçamentária:
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01593752/0001-76
Rua Natalício, 560 — Telefax 676-6596-Cep 38658-000
0404.16915751.032 — Construção e Melhoria de Vias Urbanas
Municipais
4.1.1.0. — Obras e Instalações R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
Art.3° - A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Dado e passado no prédio da Prefeitura Municipal de Natalândia(MG) ,
na data de 01 de março de 2.000
ORISVALDO SPIRANDELI
Prefeito Municipal
CLÉBIO G RALÕI GUIM ES GAIA
Con -MG 31.181
Churra Municipal de Nataidndia • M v
üespac;; o
Aprovado
_______________ por
favoráveis,. ,,,,, ,,,,,
votos contráios • I tentiki ala às
real:Nato da Camara
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