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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000
Câmara Muuíciral a ja MG
Protocolado no Livro próprio às f o 1 li as
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Projeto de Lei N" Oc20/2000
Altera o art. 4°, inciso VII da Lei Municipal n° 074/2000.
' O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1°- Altera o artigo 4
0
, inciso VII, da Lei Municipal N° 074/2000, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4°- Inciso UI- Fica o saldo positivo do Fundo Municipal de Assistência
Social no final do exercício financeiro destinado ao exercício subsequente, a crédito do
mesmo Fundo e mediante reprogramação no Plano de Aplicação Anual.
Art. 2°- A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário
Natalândia-MG, 15 de Junho de 2000.
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Ortsv., Ido Spirandeli
Prefeito Municipal
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