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materia nº 20/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2000
Date 2000-06-15
EmentaALTERA A ART. 4º, INCISO VII DA LEI MUNICIPAL Nº 074/2000.
native_id2285

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2000-06-27 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2000-06-26 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR QUATRO(4) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2000-06-26 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2000-06-15 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.
2000-06-15 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Câmara Muuíciral a ja MG
Protocolado no Livro próprio às f o 1 li as 
.0 sob o 61.14_ 
Netalémlia BAGjfj____Wijc2CCO 
Projeto de Lei N" Oc20/2000 
Altera o art. 4°, inciso VII da Lei Municipal n° 074/2000. 
' O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: 
Art. 1°- Altera o artigo 4
0
, inciso VII, da Lei Municipal N° 074/2000, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4°- Inciso UI- Fica o saldo positivo do Fundo Municipal de Assistência 
Social no final do exercício financeiro destinado ao exercício subsequente, a crédito do 
mesmo Fundo e mediante reprogramação no Plano de Aplicação Anual. 
Art. 2°- A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário 
Natalândia-MG, 15 de Junho de 2000. 
/ 
<;-'54-1 ití 
Ortsv., Ido Spirandeli 
Prefeito Municipal 

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