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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000
Projeto de Lei N° 0,23 /2000
Autoriza o poder executivo doar um lote para a Paroquia Nossa
Senhora de Fátima, Diocese de Paracatu - MG
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte lei.
Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a doar um lote situado na quadra 54,
lote 04, frente para a Rua Dona Flora, (22,70 metros), pela direita com Adelmo Gomes
Tavares, lote 05 (25,40 metros), pelo findo com Seriano Pinheiro de Morais, lote 03,
(23,10 metros), pela esquerda com a Rua Nossa Senhora de Fátima, (25,60 metros),
fazendo uma área total de 583,95 m2
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Natalândia — MG, 06 de novembro de 2000.
Orisvald s Spirandeli
Prefeito Municipal
Câmara Muuicipal de ,Nalnlandia - MG
Protocol do n 3-,) próprio às f o 1 h as
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Natalândia MG
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