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materia nº 24/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 052, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2290

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2000-12-15 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2000-12-14 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2000-12-14 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2000-12-13 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2000-12-13 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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com seguinte redação: 
v;s1
4 
Art. 2°. São convalidados os atos que resultaram o pagamento das parcelas de que trata o 
artigobnterior no exercício de 1999. 
.- 
t • 
Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unai , 380 - TeleFax 676-4335 — CEP: 38.658-000 
PROJETO DE LEI N° 024/2000 
Altera dispositivos da Lei Municipal 052, de 17 de novembro de 1998, e dá 
outras providências. = 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 10. Os arts. 2° e 3° da Lei Municipal 052, de 17.11.1998, passam a vigorar 
"Art. 2°. O subsídio do Vereador é fixado, por cada exercício financeiro, em 13 (treze) 
, parcelas de R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais), observado o disposto no art. 
39, § 4°, 57, § 7°, 150, II, 153, Ill, e 153, § 2°, I da Constituição da República.(NR)to. 
Art. 3°. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal, para cada exercício financeiro, é 
fixado em 13 (treze) parcelas de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais), observado 
o disposto no art 39, § 4°,57, § 7°, 150, II, 153, III, e 153, § 2°, I, da Constituição da 
República." (NR) 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia, 13 de dezembro de 2000. 
VEREADOR CLÉSIO G 
PRESIDENTE 
utua 
ES DE OLIVEIRA 
Câmara Muuicip:11 çi e iyruic,it, 
- Prptocularto
vso pzóprio ás* foáb 445 
4
•7:-...,,ete.e.„:, Hut** 
ANINikkik 
OD 
VEREADORA NORMA 1&&CHADO MARTINS 
VICE-PRESIDENTE 
VEREADOR EDSON ODRIGUES 
1° SECRETÁRIO 
Aprovado em 
Churra Municipal de Natalandia - 
Oespach 
„ turno por 
votes favoráveis, .... 
vetes contrários e ...... abstenções 
sele das sessões 1411 /c) -X 
Aprovado cru 
vres contrários 
Camara Municipal de r, atalándia - 
OespaCilo 
"y-veW turno por 
avoráveis, 
lia lis sessões -I _j J 00 _ 
votos 
e 
Pri Me da Chiara 

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