texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°001 /2000
Aprova as contas da Prefeitura Municipal de
Natalândia, nos termos do Parecer Prévio 479416,
referente ao exercício de 1997, e contém outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, I, d, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° São aprovadas, em seu inteiro teor, as contas da Prefeitura Municipal de Natalândia,
nos termos do Parecer Prévio 479416, do E. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente ao
exercício de 1997, de responsabilidade do Senhor Orisvaldo Spirandeli.
Art. 2° Para os efeitos do artigo anterior, é dada plena e total quitação ao ordenador da
despesa do exercício de 1997, exclusivamente quanto aos aspectos contábeis e orçamentários.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de maio de 2.000
VEREAD
Rei.
Camara Municipal de Nataidudia • M
Aprovado em
á. ...... .... . Horas
Ettalazadia - MG 0 .-g
votos contrários e
sala das sessões
Churra Municipal de Nataldndia - M G
provado em turno por
,r2a=2.._vot favoráveis, ....
tos contrários e abstenções
ta das sessões „2,(229
Despacho
Despacho
Juno por
votos favorávels„.....tV4_
_abstetuges
05 / Q5(222
resodente da Câmara
•
Câmara Mj j íj de Natalandia - MG
Protocolado n Livro próprio às f o 1h as
O
.
........... sob o ri 54/9 ..... .....
ente da CiSmara
open original →