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materia nº 1/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1999
Date 1999-04-16
EmentaART. 1º É REVOGADA, EM SEU INTEIRO TEOR, A LEI MUNICIPAL 048, DE 25.09.1998, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SENEAMENTO (MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO). ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. ART. 3º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRATO.
native_id2394

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
1999-05-28 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
1999-05-27 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(O) VOTO CONTRÁRIOS E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1999-05-24 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR CINCO(5) VOTOS FAVORÁVEIS, DOIS(2) VOTOS CONTRÁRIOS E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1999-04-16 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
1999-04-16 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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PROJETO DE LEI N° 001/1999 
Revoga a Lei Municipal 048, de 25.09.1998. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu 
nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. É revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal 048, de 
25.09.1998, que autoriza o Poder Executivo a conceder o serviço de 
abastecimento de água e saneamento (manutenção e administração). 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia (MG), 16 de abril de 1999. 
VEREADOR 
JUSTIFICAÇÃO: 
OARES 
Celletta 1411111Cilà de Ilatedandia - 
Protocolado no Livro próprio ãs f o 1h os 
MG) b 
Na intenção de organizar e melhorar o sistema de abastecimento de 
água do Município, a Câmara Municipal de Natalândia (MG), via da mencionada 
Lei Municipal 048/98, autorizou a concessão dos serviços de abastecimento de 
água e saneamento. Todavia, é de conhecimento público que a comunidade não 
recebeu com bons olhos o processo de concessão, mormente quando se sabe 
que a concorrência pública que resultou na referida concessão se fez eivada de 
irregularidades. 
É com a intenção de pôr cobro a essa situação — uma vez rescindido 
o contrato — que proponho a revogação da Lei Municipal 048/98, retirando a 
autorização legislativa antes concedida, de modo que possamos, com mais vagar, 
discutir qual a melhor opção a ser adotada pelo Município no que se refere ao 
sistema de abastecimento de água. 
O autor. 
Câmara Municipal de Nataidndia - 1,46 
Despacho 
vetes contrários e 
turno por 
votos favordveis,. .. 
abstenções 
sela das sessões og 05 /19 -1 
Apro 
residente da C.ãow.e" 
Câmara Municipal de Natalándia - 
Despacho 
Co turno por 
votos 
votos contrários e__ 41. 
sala das sessões a Aliák r￾I..
411111~"residente ." da ara WIPP
> 
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4 

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