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PROJETO DE LEI N° 001/1999
Revoga a Lei Municipal 048, de 25.09.1998.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. É revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal 048, de
25.09.1998, que autoriza o Poder Executivo a conceder o serviço de
abastecimento de água e saneamento (manutenção e administração).
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Natalândia (MG), 16 de abril de 1999.
VEREADOR
JUSTIFICAÇÃO:
OARES
Celletta 1411111Cilà de Ilatedandia -
Protocolado no Livro próprio ãs f o 1h os
MG) b
Na intenção de organizar e melhorar o sistema de abastecimento de
água do Município, a Câmara Municipal de Natalândia (MG), via da mencionada
Lei Municipal 048/98, autorizou a concessão dos serviços de abastecimento de
água e saneamento. Todavia, é de conhecimento público que a comunidade não
recebeu com bons olhos o processo de concessão, mormente quando se sabe
que a concorrência pública que resultou na referida concessão se fez eivada de
irregularidades.
É com a intenção de pôr cobro a essa situação — uma vez rescindido
o contrato — que proponho a revogação da Lei Municipal 048/98, retirando a
autorização legislativa antes concedida, de modo que possamos, com mais vagar,
discutir qual a melhor opção a ser adotada pelo Município no que se refere ao
sistema de abastecimento de água.
O autor.
Câmara Municipal de Nataidndia - 1,46
Despacho
vetes contrários e
turno por
votos favordveis,. ..
abstenções
sela das sessões og 05 /19 -1
Apro
residente da C.ãow.e"
Câmara Municipal de Natalándia -
Despacho
Co turno por
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votos contrários e__ 41.
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