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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000
Projeto de Lei N° 0002,/99
Autoriza o poder executivo a adquirir terreno para a municipalidade
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte lei.
Art. 1" - Fica o poder executivo autorizado a adquirir imóvel rural com uma área
de 25,15 hectares na Fazenda Riacho dos Cavalos, Natalândia - MG.
Art. 2° - A área de que se trata o artigo 10 tem seu valor, localização e
procedência no anexo único desta lei, precedido de avaliação de bens imóveis desta
municipalidade.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Natalândia — MG, 15 de Março de 1999.
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Prefeito Municipal
Câmara Muuicivai de Natai1dja- MG Protocolado no Livro próprio às f ol h es
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Aprovado
Câmara Municipal de Natalânclia • 1,4 j
Despacho
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Aprovado e
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