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EMENDA ADITIVA N° 004/1999 AO PROJETO DE LEI N° 003/1999
Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei 003/1999
Acrescente-se ao art. 20 do Projeto de Lei 003/1999 os seguintes
dispositivos:
"Art. 20
§. A fixação dos valores destinados à concessão de subvenções
sociais atenderá a sistemático planejamento financeiro, após a
estimativa das receitas e a fixação das despesas de custeio da
Administração, atendidas as finalidades estatutárias de cada
entidade beneficiada, nos termos do art. 16 da Lei Federal 4.320, de
17.03.1964, de forma a permitir sua liberação no exercício financeiro.
§. As subvenções serão concedidas através de convênio com as
respectivas entidades, mediante plano de trabalho previamente
aprovado pela Administração, conforme crono grama de desembolso
estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo.
§. A execução de programas e projetos de entidades representativas
ou de classe somente se fará diretamente pela Administração após a
aplicação dos recursos a elas destinados a título de subvenção social
e desde que não se relacionem com atividades específicas
constantes nos respectivos planos de trabalho."
Sala das Sessões, 15 de junho de 1999.
VEREADOR J SOARES
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Câmara Muuicipal de Natdandia - MG
Protocolado no Livro próprio às folh as
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Câmara Municipal de
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