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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000
Projeto de Lei N° / 99
Autoriza o poder executivo a consorciar intermunicipalmente visando o
desenvolvimento sustentável referente a Bacia do Rio São Francisco.
Art. 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a consorciar com os municípios
pertencentes a Bacia referente ao rio São Francisco : Bacias do Rio Urucuia / Grande
Sertão Veredas, Bacias dos Rios Preto / Paracatu.
Art. 2°- O consórcio intermunicipal para o desenvolvimento integrado e
sustentável referente a Bacia do Rio São Francisco, sociedade civil sem fins lucrativos,
apartidarios, de caráter sócio ambiental, reger se á pelas normas do código civil Brasileiro
e legislação pertinente, por seu estatuto social e pela regulamentação a ser adotada pelos
seus órgãos, sobretudo pelo que rege o Programa de desenvolvimento da região das águas
emendadas.
Art. 3°- Para os fins que se específica no artigo 1°, os municípios passíveis de
participação do consórcio são os constantes no anexo único, observando o limite mínimo
de quatro municípios.
Art. 4°- Não há impedimento de participação do município em outros consórcios
mesmo que sejam de outras Bacias, sendo verdadeira a recíproca.
Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°- Revogam se as disposições em contrário.
Natalândia, 04 de maio 1999
Spirandeli
Prefeito Municipal
Cdmara Muuicipal de Naldandia - MG
Protocolado no Livro próprio às folh as
0/9 sob o n9
P:(9° Horas
Natiololadia - MG Q:5-j / 9'9
Camara Municipal de Nataldndia - G
Despacho
IAL4
Chiou Municipal de Natalandia - M G
Despacho
Aprovado em
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