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materia nº 7/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1999
Date 1999-10-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2405

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
1999-12-10 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
1999-12-09 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, DOIS(2) VOTOS CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1999-12-08 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, UM(1) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1999-10-27 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
1999-10-26 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
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Projeto de Lei n? 00 I g 
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento 
junto a União através da Caixa Econômica Federal, na 
qualidade de Agente Financeirço., a oferecer gárantias e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Natalândia — MG, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento 
junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$232.000,00 (duzentos 
e trinta e dois mil reais) obedecidas as demais prescrições legais à contratação de 
operações da espécie. 
Parágrafo Único — Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste 
artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento ( BID ), e serão 
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de 
Apoio à Administração Fiscal para os municípios Brasileiros ( PNAFM ). 
Art. 2°- Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder 
Executivo autorizado a prestar contragarantia ao Tesouro Nacional em caráter irre 
1 
Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
e irretratável, a título prosolvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os 
artigos 156,158 e 159, incisos I, alínea "b", e §30
, da Constituição Federal. 
Parágrafo Único — O procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente 
poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no valor, das obrigações pactuadas 
pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome 
da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito 
Art. 3°- Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como 
receita no Orçamento do Município. 
Art. 4°- O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das 
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da 
operação de crédito autorizada por esta lei. 
Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia, 26 de Outubro de 1999 
- 
6 4~1~ 
eli e-- --- 
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, , 
Carlos H -que Ribeiro 
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete e Administração 
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k !, , 
Camara Municipal de 1:b.alandia - M u 
.:•'i.,_ Despacho 
Aprovado 9 
turno por 
_Aitilai.—__votos lar ertvels,,___ÁL 21 
votos contrários e _ ._ 
,abstenaties 
sala das sessões t) g i_____2.22,—/ 19 C D i• 
Crunara Municipal de Nutalandia - M G 
, 
Despacho 
Aprovado em 
votos contrárles e 
sala das sessões 
_er‘Iderite 
turno por 
IttleiS, Get3 
~Mo 

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