Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000
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Projeto de Lei n? 00 I g
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento
junto a União através da Caixa Econômica Federal, na
qualidade de Agente Financeirço., a oferecer gárantias e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Natalândia — MG, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento
junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$232.000,00 (duzentos
e trinta e dois mil reais) obedecidas as demais prescrições legais à contratação de
operações da espécie.
Parágrafo Único — Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste
artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento ( BID ), e serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de
Apoio à Administração Fiscal para os municípios Brasileiros ( PNAFM ).
Art. 2°- Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder
Executivo autorizado a prestar contragarantia ao Tesouro Nacional em caráter irre
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e irretratável, a título prosolvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os
artigos 156,158 e 159, incisos I, alínea "b", e §30
, da Constituição Federal.
Parágrafo Único — O procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente
poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no valor, das obrigações pactuadas
pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome
da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito
Art. 3°- Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como
receita no Orçamento do Município.
Art. 4°- O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da
operação de crédito autorizada por esta lei.
Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 26 de Outubro de 1999
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Carlos H -que Ribeiro
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete e Administração
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Camara Municipal de 1:b.alandia - M u
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Aprovado 9
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Despacho
Aprovado em
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sala das sessões
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