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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000
Projeto de Lei N" 0/0/99
Dispõe sobre a abertura de crédito especial com vistas a
implantação do Programa de Habitações Urbanas
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1°- É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de
R$88.000,00 ( oitenta e oito mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
040410573161.034 — Implantação do Programa de Habitações Urbanas
4.1.1.0 — Obras e instalações R$88.000,00
Art. 2°- Para ocorrer ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, fica anulado
parcialmente o valor de R$88.000,00 ( oitenta e oito mil reais ), na seguinte dotação
orçamentária.
040416915751.032 — Construção e Melhoria de Vias Urbanas Municipais
4.1.1.0- Obras e instalações R$88.000,00
Art. 3°- A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Dado e passado no prédio da Prefeitura Municipal de Natalândia — MG, na data de
26 de novembro de 1999.
Orisvaldo Spirandeli
Prefeito Municipal
Cdmati Munir 1 dc Natalbldia - MG
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