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Protocolado rio Livro próprio às f olhas
Horas
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01593752/0001-76
Chiara Mullici2G:1 e Nat Ir ' Natalício, 560 - Telefax 676-6596-Cep 38658-000 , a. -dia - Iffi
Natalliadia MG 0 / /` 1.5
PROJETO DE LEI N° /99
Dispõe sobre a abertura de crédito PtSpPleiM com vistas a
implantação do Programa de Eletrificação Rural
O Prefeito Municipal de Natalandia, Estado de Minas Gerais no uso da
atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte I Ri.
Art 1° - C o Poder Executivo nt ttnri-rncir, e
ni-irr crédito ,,,,sp.nd.n!, no \f !or
R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais), na seguinte dotação
orçamentária.
040409512691.033 - Implantação do Programa de Eletrificação Rural
4 1 1 0 -Obras e Instalaifies - R$ 135.000,00
Art 2° - Para ocorrer ao Crédito Fspecial aberto no artigo anterior fica
anulado parcialmente o valor de R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais),
na seguinte dotação orçamentária.
040416915751.032 - Construção e Melhoria de Vias Urbanas Municipais
4 1 1 O - Obras (2! Instalações R$ 135 000 00
Art 30 - A presente I ei entrará em vigor a partir da data de sua publicação
Daao e passado no preciio da Prefeitura iviunicipai de "niataiândia (iviG), na data de
.26 de novembro de 1999.
O valdo Spirandeli
Prefeito Municipal
Moi= Municipal de Natalandia - M1)
Despacho
Aprendo
por
__votos lavariveis,._
xotes csat~s e__
sala des _g / ----ArAp~mh
J." ir
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