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materia nº 9/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1999
Date 1999-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
native_id2411

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1999-11-09 Proposição retirada pelo autor — PROPOSIÇÃO RETIRADA.
1999-10-06 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
PROJETO DE LEI 009 /99 
Câmara Muuicild de Nutalandia - líGj amom000mo.... 
Protocolado no Livro próprio ba foi lt ma 
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Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério. 
O Prefeito do município de Natalândia-MG, no uso de 
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1°- Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e 
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério. 
Art.2°- O Conselho será constituído por quatro (ou cinco) membros 
de reconhecido espirito público, dele participando um representante dos 
seguintes segmentos: 
I- Secretaria Municipal de Educação (ou órgão similar); 
II- Professores e dos diretores de escolas públicas do ensino 
fundamental: 
III- Pais e alunos: 
IV- Servidores das escolas públicas do ensino fundamental; 
V- Conselho Municipal de Educação, quando houver. 
§1°- O Conselho Municipal não terá estrutura administrativa própria, 
cabendo à Secretaria Municipal de Educação (ou órgão similar) prover as 
condições para o seu funcionamento. 
§20- Os membros do Conselho serão indicados por suas respectivas 
áreas de representação ao prefeito, que os designará para exercer suas 
funções. 
Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
§30
- O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permita 
uma recondução. 
§4°- As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, 
ressalvado o reconhecimento de diárias e passagens. 
Art.3°- Compete ao Conselho: 
I- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos 
recursos do FUNDEF; 
II- examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais, 
mensais, e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do 
FUNDEF; 
III- supervisionar a realização do Censo Escolar Anual. 
4rt.4°- As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas 
mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de 
comunicação escrita, por qualquer de seus membros. 
Art.5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Natalândia- 06 de outubro de 1999 
Orisvaldo Spirandeli 
Prefeito Municipal 

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