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← Natalândia (MG)

materia nº 2/1999

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-07-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 68 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 29/12/1997.
native_id2412

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
1999-10-15 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA.
1999-10-14 Proposição aprovada U PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
1999-07-05 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
1999-06-30 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
.1~.111 refflasaiareeeeln 
Câmara Municipal de Natalmlitt 14@ 
Protocolado no Livro próprio ã§ 1 h 
e2,/ sob 
k k 1'7 0 67 ~st§ 
gorf 172r • 
Projeto de Lei Complementar N°002/99 
Altera a redação do artigo 68 da Lei Complementar N° 002, de 
29/12/1997. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. O artigo 68 da Lei Complementar N° 002, de 29/12/1997, com a redação 
"Os Servidores que trabalharem, com habitualidade, em locais insalubres ou em contato 
permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional 
sobre o vencimento do carro efetivo " passa a vigorar com a redação " Os 
Servidores que trabalharem, com habitualidade, em locais insalubres ou em contato 
permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida, faieM jliS a um adicional 
de insalubridade com base de cálculo sobre o salário mínimo rerional 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°.Revogam - se as disposições em contrário. 
Natalândia(MG), 30 de Junho de 1999 
n •a o prandeli 
r./1.,61/CLAQ 
Carlos Ir&nrique - Ribeiro 
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete e Administração 

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