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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
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Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000
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Protocolado no Livro próprio ã§ 1 h
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Projeto de Lei Complementar N°002/99
Altera a redação do artigo 68 da Lei Complementar N° 002, de
29/12/1997.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 68 da Lei Complementar N° 002, de 29/12/1997, com a redação
"Os Servidores que trabalharem, com habitualidade, em locais insalubres ou em contato
permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional
sobre o vencimento do carro efetivo " passa a vigorar com a redação " Os
Servidores que trabalharem, com habitualidade, em locais insalubres ou em contato
permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida, faieM jliS a um adicional
de insalubridade com base de cálculo sobre o salário mínimo rerional
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°.Revogam - se as disposições em contrário.
Natalândia(MG), 30 de Junho de 1999
n •a o prandeli
r./1.,61/CLAQ
Carlos Ir&nrique - Ribeiro
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete e Administração
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