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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 120/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
EXMO SENHOR
GERALDO MAGELA GOMES Protocolado no Livro próprio às folhas
PREFEITO MUNICIPAL 7707 Ed
NATALÂNDIA-MG ds CLIC moras,
Natalândia - Z erro potus7?
Seci ,
A Vereadora abaixo assinado, regimentalmente apoiada, depois de ouvido o
Plenário, indica ao Senhor Prefeito Municipal, que “providencie um veículo
exclusivo para o transporte dos pacientes de hemodiálise. ”
SENHOR PREFEITO,
Atenciosamente,
Sala das Sessões, 28 de setembro de 2017.
h
VER.* NOELY MARIA MACHADO
Presidente
JUSTIFICATIVA: O transporte destes pacientes deve ser exclusivo para evitar o
transtorno de terem que ficar aguardando outras pessoas que vão no mesmo carro
para outras finalidades. E com o transporte em um veículo exclusivo podem
retornarem as suas casas assim que terminar o processo de hemodiálise.
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
dy SO
VER. NO A
RIA MACHADO em Unuco tumo, por
Presidente A ge (O) votos contrários e
9, 07
idente da Câmara
RUA UNAI, 961/967 — CENTRO - CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIAM MINAS) RA
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-
Portal: www.natalandia.me.leg.br Email: camari (dcunaranatalandia me.gov.br
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