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PROJETO DE LEI N.° 003/98
Camara Muuicipal de ilatalandia - MG
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Declara de utilidade pública e Associação dos
• Assentados do P.A. da Fazenda Mangal
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75,
III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1.°- É declarada de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO P.A. DA FAZENDA
MANGAL, fundada em 27.12.97, entidade civil, sem fins lucrativos, de
duração por tempo indeterminado, com sede na Fazenda Mangal,
Município de Natalândia, e foro na Comarca de João Pinheiro.
publicação.
Art. 2.°- Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art. 3.0
- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 1 Fevereiro de 1998.
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