texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000
Cdmora Muulcipal de ~adia - MG
Protocolado no Livro próprio às f olh ao
0 sob o asna LÓ
PROJETO DE LEI N° Oat /98
Autoriza a contratação para o cargo de orientador e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Natalândia Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 75 -III da Lei
Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele em seu nome sanciona a seguinte lei:
Artigo 1°- É o chefe do executivo municipal autorizado a contratar, a partir de
fevereiro de 1998 até 31 de junho do mesmo ano para os cargo de orientador para atuar na Escola
Municipal Major Jerfferson Martins Ferreira
Artigo 2°- Dentro do prazo a que se refere o artigo anterior, a administração
pública fará realizar concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo
correspondente à função objeto da presente contratação nos termos do artigo 37 da Constituição
Federal, sob pena de nulidade dos atos da contratação e de responsabilização da autoridade que lhe
tiver dado causa
Artigo 3°- Para o cargo de orientador fica estipulado o salário de R$ 620,00
reais mensais.
Artigo 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
Orisva a o Spirandeli
Prefeito Municipal
open original →