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materia nº 2/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-02-05
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA O CARGO DE ORIENTADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2479

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1998-02-05 Proposição retirada pelo autor PROPOSIÇÃO RETIRADA.
1998-02-05 Aguardando parecer à proposição AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Cdmora Muulcipal de ~adia - MG 
Protocolado no Livro próprio às f olh ao 
0 sob o asna LÓ 
PROJETO DE LEI N° Oat /98 
Autoriza a contratação para o cargo de orientador e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Natalândia Minas Gerais, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 75 -III da Lei 
Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele em seu nome sanciona a seguinte lei: 
Artigo 1°- É o chefe do executivo municipal autorizado a contratar, a partir de 
fevereiro de 1998 até 31 de junho do mesmo ano para os cargo de orientador para atuar na Escola 
Municipal Major Jerfferson Martins Ferreira 
Artigo 2°- Dentro do prazo a que se refere o artigo anterior, a administração 
pública fará realizar concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo 
correspondente à função objeto da presente contratação nos termos do artigo 37 da Constituição 
Federal, sob pena de nulidade dos atos da contratação e de responsabilização da autoridade que lhe 
tiver dado causa 
Artigo 3°- Para o cargo de orientador fica estipulado o salário de R$ 620,00 
reais mensais. 
Artigo 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrario. 
Orisva a o Spirandeli 
Prefeito Municipal 

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