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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596- CEP 38.658-000
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Projeto de Lei 006/ -gf
Dispõe sobre o reajuste salarial
de médicos e enfermeiro.
O Prefeito Municipal de Natalândia — MG, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 75-111 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele em seu nome sanciona a seguinte lei.
Art. 1° - Altera o salário do plantão médico ( 24 horas) para R$2.200,00
Art. 2° - Altera o salário do enfermeiro (8 horas diárias) para R$1.800,00
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
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- Revoga-se as disposições em contrário.
Natalândia, 24 de março de 1998
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Prefeito Municipal
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000
Relação de salários da área da Saúde
—Salário de médico (plantão de 24 horas): R$ 2.200,00 •
—Salário (atual) do enfermeiro: R$ 1.250,00
—Salário (real em outros municípios) de enfermeiro: R$ 11800,00 a
R$ 2.000,00
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