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SUBSTITUTIVO N" 000241998
Fixa a remuneração dos cargos de médico e enfermeiro e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. É fixado em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), o
vencimento do cargo de médico, para o exercício de plantão semanal de 24
(vinte e quatro) horas.
Art. 2°. É fixado em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) o
vencimento do cargo de enfermeiro, para o exercício de carga horária de 08
(oito) horas diárias e carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de abril de 1998
VE
Relator
BENEDITO ROBERTO PEREIRA
Câmara Municipal de Nataldndia - M b
Despacho
Aprovado em ,(
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sala sessões 3 / O 00
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