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Câmara Muuicipal de _ Natalandia MG
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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício. 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000
PROJETO DE LEI N° 00 gi g 5 7
Autoriza o executivo municipal a efetivar concessão de uso de um lote
urbano público.
O Prefeito Municipal de Natalândia Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 110 da Lei Orgânica Municipal faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele em seu nome sanciona a seguinte lei:
Artigo 10 - Fica o executivo autorizado a conceder a concessão de uso de um
terreno urbano situado a rua Natalício com a rua Saldanha, medindo 35,20 metros pela rua
Saldanha, 23,10 metros pela rua Natalício, 34,60 metros pelos fundos e 24,00 metros pela
outra lateral, na quadra 48, lote N° 06.
Artigo 20 - O que se refere o artigo anterior é para instalação de um trailer ou
similar destinado ao funcionamento de uma mini lanchonete e pizzaria.
Artigo 3° - Fica estipulado o prazo de uso até o ano 2.000, devendo ser
normatizado através de contrato.
Artigo 4° - O cessionário Senhor Valdinon Monteiro Lelís, Brasileiro,
solteiro, domiciliado e residente nesta cidade, CPF N° 008-993-556-09, Identidade N° 1425-7
SSP — MG poderá após prévia anuência do cedente sub locar o imóvel em referência.
Artigo 5
0
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as
disposições em contrário.
Natalândia, 27 de maio de 1998
Orisvaldo Spirandeli
Prefeito Municipal
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