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materia nº 8/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1998
Date 1998-06-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR CONCESSÃO DE USO DE UM LOTE URBANO PÚBLICO.
native_id2491

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1998-06-03 Proposição retirada pelo autor PROPOSIÇÃO RETIRADA.
1998-05-27 Aguardando parecer à proposição AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Muuicipal de _ Natalandia MG 
Protocolado ao Livro pró- pá° às f olh as 
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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício. 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
PROJETO DE LEI N° 00 gi g 5 7
Autoriza o executivo municipal a efetivar concessão de uso de um lote 
urbano público. 
O Prefeito Municipal de Natalândia Minas Gerais, no uso das atribuições 
que lhe confere o artigo 110 da Lei Orgânica Municipal faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele em seu nome sanciona a seguinte lei: 
Artigo 10 - Fica o executivo autorizado a conceder a concessão de uso de um 
terreno urbano situado a rua Natalício com a rua Saldanha, medindo 35,20 metros pela rua 
Saldanha, 23,10 metros pela rua Natalício, 34,60 metros pelos fundos e 24,00 metros pela 
outra lateral, na quadra 48, lote N° 06. 
Artigo 20 - O que se refere o artigo anterior é para instalação de um trailer ou 
similar destinado ao funcionamento de uma mini lanchonete e pizzaria. 
Artigo 3° - Fica estipulado o prazo de uso até o ano 2.000, devendo ser 
normatizado através de contrato. 
Artigo 4° - O cessionário Senhor Valdinon Monteiro Lelís, Brasileiro, 
solteiro, domiciliado e residente nesta cidade, CPF N° 008-993-556-09, Identidade N° 1425-7 
SSP — MG poderá após prévia anuência do cedente sub locar o imóvel em referência. 
Artigo 5
0
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as 
disposições em contrário. 
Natalândia, 27 de maio de 1998 
Orisvaldo Spirandeli 
Prefeito Municipal 

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