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materia nº 9/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1998
Date 1998-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE A LETRA DO HINO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2492

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
1998-07-09 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
1998-06-25 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1998-06-24 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1998-06-23 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
1998-06-23 Aguardando parecer à proposição AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N" 000 /1998 
Camara Muuicipal de Natalandia - MG 
Protocolado no Livro próprio àta f o 1 h as 
...013_...sob o 
OC) Horas 
Nataléadla MGDL3j ,° 
.9 g 
J;(117114)s -
Dispõe sobre a letra do hino do Município de 
Natalândia e dá outras providências 
O Prefrito Municipal de Natalândia, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, 
III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga 
a seguinte Lei: 
Art. 1°. A letra do hino do Município de Natalândia é 
estabelecida na forma do Anexo Único desta Lei. 
Art. 2°. O Poder Público Municipal, no prazo de 120 
(cento e vinte dias), contados da publicação desta Lei, promoverá concurso 
público com vistas a compor a música do hino de que trata o artigo anterior. 
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá, 
para os efeitos deste artigo, estabelecer prêmios e gratificações ao vencedor 
do concurso público. 
Art. 3°. Na hipótese de não apresentarem-se candidatos 
ao concurso de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado 
a contratar profissional de notória especialização para executar o arranjo e a 
música do hino do Município. 
Art. 4°. A premiação e gratificação do vencedor do 
concurso de que trata o artigo 2° far-se-á mediante a abertura de crédito 
adicional especial ao orçamento em vigor. 
Art. 5°. Concluída a composição da música, a execução 
do hino municipal de Natalândia será obrigatória em solenidades oficiais de 
qualquer dos Poderes do Município, obrigando-se o Poder Público a 
executá-lo semanalmente nas escolas da rede municipal de ensino. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário, em 
especial a Lei Municipal 033, de 21 de outubro de 1997. 
Sala das Sessões, 23 de junho de 1998. 
Aprovado 
votos contrários 
sala das sessãe 
Aprovado era 
_ M __turno por
OS oráveis, 
...... 
sala das sessões
votos contrários e_ 
_abstenções 
Cdmarcr Municipal de La,alandia - Md 
gespacho 
pajz~,,e_ 
_fumo por 
votcs favoráveis, ..... 
Primá 
ofpal de Natctlânclia - MG 
Despacho 
etznere 

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