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PROJETO DE LEI N" 000 /1998
Camara Muuicipal de Natalandia - MG
Protocolado no Livro próprio àta f o 1 h as
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Dispõe sobre a letra do hino do Município de
Natalândia e dá outras providências
O Prefrito Municipal de Natalândia, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75,
III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga
a seguinte Lei:
Art. 1°. A letra do hino do Município de Natalândia é
estabelecida na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2°. O Poder Público Municipal, no prazo de 120
(cento e vinte dias), contados da publicação desta Lei, promoverá concurso
público com vistas a compor a música do hino de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá,
para os efeitos deste artigo, estabelecer prêmios e gratificações ao vencedor
do concurso público.
Art. 3°. Na hipótese de não apresentarem-se candidatos
ao concurso de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado
a contratar profissional de notória especialização para executar o arranjo e a
música do hino do Município.
Art. 4°. A premiação e gratificação do vencedor do
concurso de que trata o artigo 2° far-se-á mediante a abertura de crédito
adicional especial ao orçamento em vigor.
Art. 5°. Concluída a composição da música, a execução
do hino municipal de Natalândia será obrigatória em solenidades oficiais de
qualquer dos Poderes do Município, obrigando-se o Poder Público a
executá-lo semanalmente nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal 033, de 21 de outubro de 1997.
Sala das Sessões, 23 de junho de 1998.
Aprovado
votos contrários
sala das sessãe
Aprovado era
_ M __turno por
OS oráveis,
......
sala das sessões
votos contrários e_
_abstenções
Cdmarcr Municipal de La,alandia - Md
gespacho
pajz~,,e_
_fumo por
votcs favoráveis, .....
Primá
ofpal de Natctlânclia - MG
Despacho
etznere
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