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materia nº 11/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1998
Date 1998-08-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO ( MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO).
native_id2494

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
1998-09-24 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR UNANIMIDADE.
1998-09-22 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1998-09-22 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1998-08-20 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
1998-08-10 Aguardando parecer à proposição AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Projeto de Lei N° 0.1 f. 1998 
Autoriza o poder executivo a conceder serviços públicos de 
abastecimento de água e saneamento ( manutenção e 
administração). 
O Prefeito Municipal de Natalândia Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 75, III , da Lei Orgânica 
Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele em 
seu nome sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a 
conceder os serviços públicos de abastecimento de água e saneamento, nos 
termos do artigo 175 da Constituição Federal, da Lei N° 8.987 de 13/02/95 e 
artigo 125 da Lei Orgânica Municipal com seus parágrafos. 
Art. 2° - O poder executivo, no prazo de 15 (quinze) dias 
disporá sobre sua regulamentação, observando o disposto na legislação 
pertinente, ou seja a lei Federal N° 8.987 de 13/02/95. 
Art. 3° - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário 
Natalândia, 10 de agosto de 1998. 
On 'a .o pirandeli 
Prefeito Municipal 
2 
Carlos Hênriqiiè Ribeiro 
Chefe de Gab. e Administração 
4," 
CEtIllefa Municipal de Nataldndia - M 
Despacho 
___......,turno por 
vottis focáveis, 
votos contrários e., ..... „ __abstenções 
sala das sessões / 19.79 g , 
Presidente 
f 
(51) glmorv o1ds *tolhi& 
Despacho 
Aprovado enii t) —...n1M0 Pff 
...effdta_ vcIoI favidv01S, „ 
votos conntios e._ 1./,`1/(2 abinom 
mIa das 

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