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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01593752/0001-76
Rua Natalício, 560 — Telefax 676-6596-Cep 38658-000
Camara Muuieipal de
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Protocolado no Livro próprio às f o 1 h as
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Natelaradie 114G_Q Le
Projeto de Lei N° CJ / 98
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE
NATA LÂNDIA.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75,
III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DE NATALÂNDIA, entidade civil, de direito privado e sem
fins lucrativos, com sede e foro na Rua Abaete, 765, Natalândia - MG, e foro na
Comarca de João Pinheiro inscrito no CNPJ 02.751.077/0001-29.
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Natalândia, 30 de setembro de 1998
Orisva o Spirandeli
Prefeito Municipal
Carlos Henrique Ribeiro
Chefe de Gabinete e Administração
oft 2:-
Chiara Municipal de Nataldndia - M G
•,,, Despacho
Aprovado em '---k)14/-N-V•PLX:) turno per
O votcs e favoráveis,
votos contrários e abstenções
sala das sessões "g / O / 19 95 ,
Presidente da
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