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materia nº 15/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1998
Date 1998-09-10
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE - PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2501

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
1998-11-12 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
1998-10-28 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR CINCO(5) VOTOS FAVORÁVEIS, DOIS(2) VOTOS CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1998-10-28 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR QUATRO(4) VOTOS FAVORÁVEIS, TRÊS(3) VOTOS CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1998-09-10 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
1998-09-09 Aguardando parecer à proposição AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE 
MINAS GERAIS. 
PROJETO DE LEI N° 015/1998. 
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice - Prefeito e dos 
Secretários Municipais do Município de Natalândia e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Esta Lei fixa os subsídios do Prefeito , do Vice 
Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Natalândia, nos 
termos da Emenda Constitucional 19, de 04 de junho de 1998. 
Art. 2°. O subsídio do Prefeito Municipal é fixado em R$ 
parcela única de 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais), observado o disposto 
nos arts. 37, XI, 39, § 4°, 150, II, 153, III, e 153, § 2° , 1, da Constituição da 
República. 
Art. 3°. O subsídio do Vice- Prefeito Municipal é fixado em 
parcela única de R$ 1.750,00 ( mil e setecentos e cinqüenta reais ) , 
observado o disposto nos arts. 37, XI, 39, § 40, 150, II, 153, III, e 153, § 2°, 
I, da Constituição da República. 
Art. 4°. O subsídio dos Secretários Municipais é fixado em a 
parcela único de R$ 900,00 ( novecentos reais) , observado o disposto nos 
arts. 37, XI, 39, § 4°, 150, II, 153, III, e 153, § 2° , I , da Constituição da 
República. 
Parágrafo único. Consideram-se ainda como Secretários 
Municipais, para os efeitos desta Lei, o Secretário Executivo da Câmara 
Municipal. 
Art. 5°. Os subsídios de que trata esta Lei somente poderão 
ser alterados por lei específica, assegurada sua revisão geral anual, sempre 
olo 
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE 
MINAS GERAIS. 
na mesma data da revisão da remuneração dos servidores públicos e sem 
distinção de índices. 
Art. 6°. Os subsídios recebidos em desconformidade com o 
disposto nesta Lei a partir de 05 de junho de 1998 serão restituídos ao Poder 
Público Municipal, se percebidos a maior, ou ao respectivo agente político, 
se percebidos a menor, em quatro parcelas mensais e consecutivas, 
devidamente corrigidas. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 05.06.1998. 
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia (MG) , 09 de setembro de 1998. 
VEREADOR EDSON MÀWrWt ODRIGUFS 
PRESIDENTE 
VEREADOR JOSÉ F 
VICE-PRESIDENTE 
1 1 / 
ISCO ARBOSA DE BRITO 
VEREADOR CiESIO GOMES DE OLIVEIRA 
SECRETÁRIO 
Cdmarcr Municipal de Nataldndia - M G 
Despacho 
Aprovado ern.... .tumo por 
votos favoráveis, Q 
votos contrários ... ....abstenções 
sala das sessões /19 077 
Proaldent Amora 
Chi= Municipal de Nataldndia - M 
Despacho 
Aprovado Fm turno pr,r 
P 5 .- voto rrvor(ffeis, ot. 
votos contrários e L7 C absteran 
sala das 19 - 7 

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