EMENDA MODIFICATIVA N.° 002/1998
Dá nova redação aos arts. 2", 3
0
e 4° do Projeto de Lei
015/1998.
Dê-se aos arts. 2°, 3°c 4° do Projeto de Lei 015/1998 a seguinte
redação:
"Art. 2°. O subsídio do Prefeito Municipal é fixado em parcela
única de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, observado o
disposto nos arts. 37, XI, 39, § 4°, 150, II, 153, III, e 153, § 2°, I,
da Constituição da República.
Art. 3°. O subsídio do Vice-Prefeito Municipal é fixado em
parcela única de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais,
observado o disposto nos arts. 37, XI, 39, § 4°, 150, II, 153, III,
e 153, § 2°, I, da Constituição da República.
Art. 4°. O subsídio dos Secretários Municipais é fixado em
parcela única de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais,
observado o disposto nos arts. 37, XI, 39, § 4°, 150, II, 153, III,
e 153, § 2°, I, da Constituição da República."
Sala das Sessões, 27 de outubro de 1998.
VEREADOR BE
1.0rANN Camara Municipal de lktaldndia - M
Despacho
Aprovado em_ --,.-LIni(1 .-JC) tr-^ põr
O c.4._ votos favoi-áveis, ......
votos contrários e Q
sala das sessões (2_1 1) 02
haaiderdia da ri