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EMENDA MODIFICATIVA N.° /1998.
Dá nova redação aos arts. 2° e 3
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do Projeto de Lei 015/98.
Dê-se aos arts. 2" e 3" do Projeto de Lei 015/98 a seguinte
Redação.
"Art. 2° . O Subsídio do Prefeito Municipal é fixado em
parcela única de RS 2.000,00 ( dois mil reais) , mensais,
observado o disposto nos arts. 37, XI, 39, parágrafo 4°, 150,
II, 153, III, e 153, parágrafo 2°, I, da constituição da
República.
"Art. 3°. O Subsídio do Vice- Prefeito Municipal é fixado em
parcela única de R$ 1.000,00 ( Um mil reais) , mensais,
observado o disposto nos arts. 37, XI, 39, parágrafo 4°, 150,
II, 153, III, e 153, parágrafo 2°, I, da constituição da
República.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 1998.
.itiO/V:a, À/ ri
VEREADORA MARIA DE LOURDES MARTINS
C'dmara Muuicipal de Natalandia - MG
Protocolado no Livro próprio às folh as
o
Horas
Nataliadia
nmcmr Municipal de Iktaldndia - M
15- Despacho
Aprovado em tr—^ por
0°4_ votos iavogiveis, ...... 05
votos contrários e c')
sala das sessões
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