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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01593752/0001-76
Rua Natalício, 560 — Telefax 676-6596-Cep 38658-000
Cdmarct MuuteMal de Natalandia - MG
Protocolado ao Livro próprio às foihaa
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A. 55 noras
Natallitadia MG gg.
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Projeto de Lei C 6 /98.
Altera o parágrafo único do artigo 2° da lei n°
042 de 06/03/98.
O povo do município de Natalândia(MG), por
seus representantes legais aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°: O parágrafo único do artigo 2° da lei n° 042 de 06/03/98, passa a
Ter a seguinte redação:
Fica criado um cargo de secretária executiva de Gabinete e um cargo de
motorista de gabinete, ambos de provimento de comissão, diretamente
subordinados ao chefe de gabinete, e cujas atribuições serão regulados pelo
regimento interno.
Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 15 de setembro de 1998.
Onsva o pirandeli
Prefeito Municipal
Carlos Héifrltíüe Ribeiro
Chefe de Gabinete e Administração
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