br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

materia nº 16/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1998
Date 1998-09-15
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 042 DE 06/03/98.
native_id2505

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
1998-09-21 Proposição retirada pelo autor — PROPOSIÇÃO RETIRADA.
1998-09-21 Aguardando parecer à proposição U AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
1998-09-15 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01593752/0001-76 
Rua Natalício, 560 — Telefax 676-6596-Cep 38658-000 
Cdmarct MuuteMal de Natalandia - MG 
Protocolado ao Livro próprio às foihaa 
°I q. .ftob o 112
A. 55 noras 
Natallitadia MG gg. 
<" 
Projeto de Lei C 6 /98. 
Altera o parágrafo único do artigo 2° da lei n° 
042 de 06/03/98. 
O povo do município de Natalândia(MG), por 
seus representantes legais aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°: O parágrafo único do artigo 2° da lei n° 042 de 06/03/98, passa a 
Ter a seguinte redação: 
Fica criado um cargo de secretária executiva de Gabinete e um cargo de 
motorista de gabinete, ambos de provimento de comissão, diretamente 
subordinados ao chefe de gabinete, e cujas atribuições serão regulados pelo 
regimento interno. 
Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3°: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia, 15 de setembro de 1998. 
Onsva o pirandeli 
Prefeito Municipal 
Carlos Héifrltíüe Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 

open original →