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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01593752/0001-76
Rua Natalício, 560 — Telefax 676-6596-Cep 38658-000
Cdmara Muuicipal do Nataindia - MG
Protocolado no Livro próprio na f olh as
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Natailardia - MG,to r, ,
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Projeto de Lei N° CJg / 98
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DO
MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75,
III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA
TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, entidade civil, de
direito privado e sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Abaete, 765,
Natalândia - MG, e foro na Comarca de João Pinheiro inscrito no CNPJ
02.751.077/0001-18.
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Natalândia, 30 de setembro de 1998
Oris aldo Spirandeli Carlos Henrique Ribeiro
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete e Administração
4.:s• .-. ,.4,4, Chiara Municipal de Nataldndia - MG
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.._. Despacho / ‘ Aprovado em .s.... N\-kr—,0_____ _turno por
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