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materia nº 21/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1998
Date 1998-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
native_id2508

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
1998-12-16 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO.
1998-12-15 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1998-12-11 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1998-11-12 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
1998-11-11 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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io
Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Câmara Muuicipal de Natalandia - MG 
Protocolado no Livro próprio às f o 1h as 
..... o 
- MG 9f
Projeto de Lei 0021 /9 g 
Dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal de Acompanhamento e Controle 
Social do Fundo de Manutenção e 
desenvolvimento do Ensino Fundamental e 
de Valorização do Magistério. 
O Prefeito Municipal de Natalândia-MG, 
no uso de suas atribuições que lhe confere 
o art. 75 III, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°- É criado o conselho Municipal de Acompanhamento e 
controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério. 
Art. 2°- O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros 
sendo: 
1. Um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
2. Um representante dos professores e dos diretores das 
escolas públicas do ensino fundamental; 
3. Um representante de pais de alunos; 
4. Um representante dos servidores das escolas públicas do 
ensino fundamental; e 
5. Um representante do Conselho Municipal de Educação. 
§1° - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares 
ao Prefeito, que os designará para exercer suas funções. 
§ 2° - No caso dos incisos, II, III, e IV, os representantes serão 
indicados mediante edital de chamamento dos interessados. 
§3° - O mandato dos membros do Conselho será de 03 (três) 
anos, vedada a recondução para mandato subsequente. 
§ 4° - As funções dos membros do Conselho não serão 
remuneradas. 
.. 
A 
Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Art. 3
0
- O Conselho será dirigido por: 
1. Presidente, 
2. Vice-Presidente; 
3. Secretário. 
Parágrafo único: O Presidente, o Vice-Presidente e o secretário 
do Conselho serão eleitos entre os seus membros, em reunião a se iniciar 
imediatamente após a posse dos conselheiros. 
Art. 4
0
- Compete ao Conselho: 
1. Acompanhar e controlar a repartição, transferência e 
aplicação dos recursos do fundo, 
2. Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; 
3. Examinar os registros contábeis e demonstrativos 
gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos 
repassados ou retidos à conta do fundo. 
Art. 5
0
- As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas 
mensalmente podendo haver convocação extraordinária, através de 
comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. 
Art. 6°- O conselho terá autonomia em suas decisões. 
Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia, 11 de Novembro de 1998. 
Orisvaldo Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Maria e1é d Graças Silva 
Secretária de Educação 
Carlo que Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 
Aprovado mil 
votos favoráveis, 
votos tentráries ... obstenOn 
sala das 58SSOI5,fi L /19 C? 
Churra Municipal de Natalandia - M 
Pespa c_ho 
Aprovado em 
votos 
votos °medrios e 
sala das 
?residente 
Charra • urdcipal de Nataldridia - MG 
Despacho 
turno par 
4 
fio 

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