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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000
Câmara Muuicipal de Natalandia - MG
Protocolado no Livro próprio às f o 1h as
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- MG 9f
Projeto de Lei 0021 /9 g
Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e
desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério.
O Prefeito Municipal de Natalândia-MG,
no uso de suas atribuições que lhe confere
o art. 75 III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- É criado o conselho Municipal de Acompanhamento e
controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2°- O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros
sendo:
1. Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
2. Um representante dos professores e dos diretores das
escolas públicas do ensino fundamental;
3. Um representante de pais de alunos;
4. Um representante dos servidores das escolas públicas do
ensino fundamental; e
5. Um representante do Conselho Municipal de Educação.
§1° - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares
ao Prefeito, que os designará para exercer suas funções.
§ 2° - No caso dos incisos, II, III, e IV, os representantes serão
indicados mediante edital de chamamento dos interessados.
§3° - O mandato dos membros do Conselho será de 03 (três)
anos, vedada a recondução para mandato subsequente.
§ 4° - As funções dos membros do Conselho não serão
remuneradas.
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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000
Art. 3
0
- O Conselho será dirigido por:
1. Presidente,
2. Vice-Presidente;
3. Secretário.
Parágrafo único: O Presidente, o Vice-Presidente e o secretário
do Conselho serão eleitos entre os seus membros, em reunião a se iniciar
imediatamente após a posse dos conselheiros.
Art. 4
0
- Compete ao Conselho:
1. Acompanhar e controlar a repartição, transferência e
aplicação dos recursos do fundo,
2. Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
3. Examinar os registros contábeis e demonstrativos
gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos
repassados ou retidos à conta do fundo.
Art. 5
0
- As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas
mensalmente podendo haver convocação extraordinária, através de
comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Art. 6°- O conselho terá autonomia em suas decisões.
Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°- Revogam-se as disposições em contrário.
Natalândia, 11 de Novembro de 1998.
Orisvaldo Spirandeli
Prefeito Municipal
Maria e1é d Graças Silva
Secretária de Educação
Carlo que Ribeiro
Chefe de Gabinete e Administração
Aprovado mil
votos favoráveis,
votos tentráries ... obstenOn
sala das 58SSOI5,fi L /19 C?
Churra Municipal de Natalandia - M
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Aprovado em
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Despacho
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