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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01593752/0001-76
Rua Natalício, 560 — Telefax 676-6596-Cep 38658-000
Oficio N°: 189/98
Assunto : Projeto de lei N° 012/98
Data : 08/10/98
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o respeitosamente, vimos participar a esta egrégia casa, que
momentaneamente por motivos financeiros, não tivemos alternativas senão vetar integralmente o
referido projeto de lei.
Senhor presidente, não obstante ao respeito e consideração por vossa excelência e demais
membros desta casa legislativa, reiteramos o nosso interesse em sempre atender os pleitos do
legislativo.
Isto associado ao já dito alhures relativo a saúde financeira do município que se encontra em
fase de restabelecimento nos obriga a esta atitude de veto.
No momento temos nos esforçado a resolver pendências do setor, tais como horas extras e
insalubridade.
A posterior, uma vez adequada as receitas e despesas estamos abertos e prontos a atende-los,
em forma de requerimento.
Nos colocando a inteira e irrestrita disposição, para discutirmos o assunto, esperamos contar
com a compreensão dos senhores vereadores para que possamos de forma plausível resolver esta
situação.
Reiterando nossos protestos de alta estima e elevada consideração, agradecemos.
Atenciosamente,
Ao Excelentíssimo Senhor
Edson Martins Rodrigues
D.D. Presidente da Câmara
Municipal de Natalândia
Rejeitado em
7*
Orisvaldo Spirandeli
Prefeito Municipal
CÂMARA. MUNICIPAL DE NATALANDIA -
DESPACHO
,turno no
votos contrários,
e C9 alieur~
19,_
votos favoráveis
Sala das sessões
ENTE DA CA
Ame..
AkA
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