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EMENDA MODIFICATIVA N° OJ2J1998J
Altera a redação de dispositivo do Projeto de Lei
Complementar 001/1998.
Dê-se ao § 1
0
do art. 82 do Projeto de Lei Complementar 001/1998
a seguinte redação:
"Art. 82
§ 10. A autorização de funcionamento dos estabelecimentos de que
trata este artigo não poderá ser por prazo superior a 15 (quinze)
dias."
Sala das Sessões, 26 de novembr de 1998.
VEREADOR MA OS LVE MIG-LIEL
Câmara Muuicipal de Natalandia - MG
Protocolado no Livro próprio às f o 1h •s
C2/t ) ao b o
às_ ( 7g. #0 0 Horas
MGe.2)/
CU= Municipal de Natolandia - ttifi
Despacho
Aprovado em ---1.-À1Y ,2_turno per
votos favcraveís,
"atos contraries e
sate dia 19-21
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