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LIMNDA MUDIFICATIVA N" U1 /1998J
Altera a redação de dispositivo do Projeto de Lei
Complementar 001/1998.
Dê-se ao art. 189 do Projeto de Lei Complementar 001/1998 a
seguinte redação:
"Art. 189. Por motivo de conveniência pública, os estabelecimentos
comerciais e de prestação de serviços poderão funcionar em
horários especiais aos sábados, domingos e feriados, de 07:00 às
20:00 horas.
§ 1°. Os postos de gasolina e as empresas funerárias poderão
funcionar em qualquer dia e horas.
§ 2°. As farmácias, quando fechadas, poderão funcionar em regime
de plantão para atendimento ao público a qualquer hora do dia ou
da noite, atendida a escala estabelecida pela autoridade
competente.
§ 3°. Quando fechadas, as farmácias deverão afixar à porta placa
indicativa contendo a relação dos estabelecimentos análogos que
estiverem de plantão.
§ 4°. As farmácias e drogarias de plantão deverão manter uma luz
verde acesa o tempo todo."
Sala das Sessões, 26 de novembro de 1998.
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