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materia nº 2/1998

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-11-26
EmentaDELIMITA A ZONA DE INFLUÊNCIA E OS RESPECTIVOS ÍNDICES DE HIERARQUIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS DOS IMÓVEIS NELA LOCALIZADOS.
native_id2521

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1998-11-26 Proposição retirada pelo autor — PROPOSIÇÃO RETIRADA.
1998-11-17 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

IP 
,ep 4 
Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Camara Municipal de Natalcradia - MG 
Protocolado no Livro próprio às f o 111 as 
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e 
1 
Projeto de Lei Complemantar Cx349 g 
Delimita a zona de influência e os respectivos 
índices de hierarquização de benefícios dos 
imóveis nela localizados. 
A Câmara Municipal de Natalândia-MG, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1°- Conforme artigo 135 da Lei Complementar 001/97; 
fica estabelecido os valores para as plantas de valores venais do IPTU, na 
forma do anexo desta lei. 
Art. 2°- Os valores passam a vigir a partir de 01/01/1998, para 
fins de lançamento do IPTU daquele exercício. 
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4°- Este Projeto de Lei Complementar entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Natalândia, 17 de Novembro de 1998. 
Orisvaldo Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Anexo ao Projeto de Lei Complementar 
Planta de valores venais de terrenos urbanos para 1998. 
Zonas Valor por M2 em R$ 
01 4,00 
02 3,00 
03 2,50 
04 2,00 
05 1,50 
06 1,00 
Edificação por m2 (em R$) 120,00 
Natalândia, 17 de Novembro de 1998. 
~Iiirdara~ 
On . e o pirandeli 
Prefeito Municipal 

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