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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000
Camara Municipal de Natalcradia - MG
Protocolado no Livro próprio às f o 111 as
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Projeto de Lei Complemantar Cx349 g
Delimita a zona de influência e os respectivos
índices de hierarquização de benefícios dos
imóveis nela localizados.
A Câmara Municipal de Natalândia-MG,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1°- Conforme artigo 135 da Lei Complementar 001/97;
fica estabelecido os valores para as plantas de valores venais do IPTU, na
forma do anexo desta lei.
Art. 2°- Os valores passam a vigir a partir de 01/01/1998, para
fins de lançamento do IPTU daquele exercício.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°- Este Projeto de Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Natalândia, 17 de Novembro de 1998.
Orisvaldo Spirandeli
Prefeito Municipal
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000
Anexo ao Projeto de Lei Complementar
Planta de valores venais de terrenos urbanos para 1998.
Zonas Valor por M2 em R$
01 4,00
02 3,00
03 2,50
04 2,00
05 1,50
06 1,00
Edificação por m2 (em R$) 120,00
Natalândia, 17 de Novembro de 1998.
~Iiirdara~
On . e o pirandeli
Prefeito Municipal
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