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CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALANDIA-MG
Protoco ado no livro próprio às folhas
138 sob o n.2 33217 às 08:30
horas.
Natalândia- G, 03 de j lho de 2023.
01§
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Prefeitura Municipal de Natalândia M
"Honestidade e compromisso com o bem comum"
Gestão 2021/2024
PROJETO DE LEI N0.0.11/2023
Revoga dispositivo da Lei n° 432, de 17 de
maio de 2021, que "Autoriza a aquisição, por
compra, dos direitos referentes à posse do imóvel
que especifica e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogado o artigo 2° da Lei n° 432, de 17 de maio de 2021.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 30 de junho de 2023.
GERALDSÍ ELA GOMES
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALANDIA - MG
DESPACHO
Aprovado em turno, por (e) votos favoráveis, (J,) votos contrários e
( O ) abstenções.
Sala das Sessões
Presidente da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandia.mg.g0v.br Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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