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Prefeitura MEM al e atalândia
"Honestidade e compromisso com o bem comum"
Gestão 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 00,7/2023
CÂMARA MUNICIPAL DL
NATALÂNDIA - MG
Protocolado no Livro próprio às folhas
S sob o n° ao2,s
às ' 0 horas.
Natalândia - MG _IA L_Cla.1Q.)C,23
Altera a Lei Complementar n° 7, de 10 de
junho de 2007, para o fim de estabelecer
gratificação especial para o Especialista em
Educação Básica - EEB.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Lei Complementar n° 7, de l a de junho de 2007, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 33-A Fica instituída Gratificação Especial para os Especialistas Em Educação
Básica - EEB que estejam no efrtivo exercício das atribuições próprias do cargo, nas respectivas
unidades de lotação, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do respectivo vencimento,
quando ocorrer ampliação da carga de atividades desempenhadas pelo servidor.
Parágrafo único. O valor da gratificação de que trata este artigo será proporcional
aos dias trabalhados." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 6 de julho de 2023.
GERALD AGELA GOMES
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
DESPACHO
Aprovado em tiW,C0 turno, por
( ) votos favoráveis, ( 0) votos contrários e
( O) abstenções.
Sala das Sessões cf2"q 4262
NF011 ent0 dg Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
%., CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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