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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 1º DE JUNHO DE 2007, PARA O FIM DE ESTABELECER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA O ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA - EEB.
native_id2529

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-24 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2023-08-10 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2023-07-14 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.
2023-07-06 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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oR, 
sito 
Prefeitura MEM al e atalândia 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 00,7/2023 
CÂMARA MUNICIPAL DL 
NATALÂNDIA - MG 
Protocolado no Livro próprio às folhas 
S sob o n° ao2,s 
às ' 0 horas. 
Natalândia - MG _IA L_Cla.1Q.)C,23 
Altera a Lei Complementar n° 7, de 10 de 
junho de 2007, para o fim de estabelecer 
gratificação especial para o Especialista em 
Educação Básica - EEB. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, 
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° A Lei Complementar n° 7, de l a de junho de 2007, passa a vigorar 
com a seguinte alteração: 
"Art. 33-A Fica instituída Gratificação Especial para os Especialistas Em Educação 
Básica - EEB que estejam no efrtivo exercício das atribuições próprias do cargo, nas respectivas 
unidades de lotação, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do respectivo vencimento, 
quando ocorrer ampliação da carga de atividades desempenhadas pelo servidor. 
Parágrafo único. O valor da gratificação de que trata este artigo será proporcional 
aos dias trabalhados." (NR) 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia, 6 de julho de 2023. 
GERALD AGELA GOMES 
Prefeito 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
NATALÂNDIA - MG 
DESPACHO 
Aprovado em tiW,C0 turno, por 
( ) votos favoráveis, ( 0) votos contrários e 
( O) abstenções. 
Sala das Sessões cf2"q 4262
NF011 ent0 dg Câmara 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
%., CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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