À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
CEP 38658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N2 OCJ/97
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE NATALÂNDIA MG,PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 1997.
Art. 12- Fica aprovado o Orçamento de Natalândia,
Minas Gerais,para o Exercício Financeiro de 1997,discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a Receita em R$ 2.200.000,00('
Dois milhões e Duzentos Mil Reais)e fixa a Despesa em igual impor
tância ,
Art.22- A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributosprendas e outras Receitas na forma da legisla
ção em vigorpobservando-se o seguinte desdobramento.
DISCRIMINAM) DA RECEITA
R$ R$
1. RECEITAS CORRENTES 1.691.000,00
Receita Tributária 40.000,00
Receita de Contribuições 3.000,00
Receita Patrimonial 11.000,00
Receita de Serviços 9.000,00
Transferencias Correntes 1.622.500,00
Outras Receitas Correntes 5.500,00
2- RECEITAS DE CAPITAL 509.000,00
Operações de Créditos 2.000,00
Alienação de Bens 1.000,00
Transferâncias de Capital 505.000,00
Outras Receitas de Capital 1.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA.. 2 200 000 00
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Art. 32- A Despesa será realizada de acordo com a
programação estabelecida nos quadros anexos,distribuídos por ór-'
gãos e Unidades Orçamentárias elaindappor Funções Programáticas,'
conforme o seguinte desdobramento.
A) DESPESAS POR óRGÂOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS R$ R$
1. LEGISLATIVO MUNICIPAL 160.000,00
1.1. Corpo Legislativo, 74.000,00
1.2. Assessoria e Secretaria Executiva da Câmara 86.000,00
2. EXECUTIVO MUNICIPAL 2.025.200,00
1. Departamento de Administração 162.000,00
2. .Depart.de Contab.Finan.e Tesouraria 100.000,00
3. Depart de Reucs.Humanos e Encargos 271.000,00
4. Depart.de Educação e Cultura „.... 545.200,00,
5. Depart.de Saúde e Saneamento 339.000,00
6. Depart.de Patr.Obr.Públicas e Trans
portes 608.000,00
RESERVA DA CONTINGÊNCIAS
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA
14.800,00
2 200 000 00
we,
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B) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS
DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS
01. LEGISLATIVA 160.000,00
03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 557.500,00
04. AGRICULTURA 5.000,00
05. COMUNICAÇÕES 5.000,00
06. DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 3.000,00
07. DESENVOLVIMENTO REGIONAL 5.000,00
08. EDUCAÇÃO E CULTURA 545.200,00
09. ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 25.000,00
10. HABITAÇÃO E URBANISMO 184.000,00
13. SAÚDE E SANEAMENTO 339.000,00
15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 184.500,00
16. TRANSPORTES 172.000100
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.800,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 21.200.000600
Art.42- Durante a execução orçamentária fica o Esceutivo Municipal de Natalândia MG,por ato próprio do Poder Executivo
Municipall autorizado a abrir créditos suplementares ate o limite '
de 50% (cinquenta por cento)da despesa fixada nesta Lei para refor
çar dotações que tornarem insuficientes,podendo para tanto:
a)anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias,
conforme disposto no Inciso III,&121 art.43,da Lei Federal n24.320.
b)Utilizar o "excesso de arrecadaçãonapurado nos termos do Inciso II,8( 12,art.43,da Lei Federal n2 4.320/64;
Art.52- No tocante às operações de credito e
ção de bens,contidas no orçamento fica conforme art.72 da
20 parágrafo
Legislativo
Lei entrará
agindo seus
aliena-'
Lei 4.3
22 e 32, o executivo municipal autorizado pelo Poder
Municipal a realizá-los no exercício.
Art.62-Revogam-se as disposições em contrário,esta '
em vigor na data de 01(primeiro)de Janeiro 1997,retroefeitos àquela data.
Natalãndia MG em 13 sE Janeiro de 1997
ORIS •dp DEDIAMISHQW
Prefeito Municipal° REGEITADO
o APROVADO
o REGEITADO
El APROVADO
D REGEITADO
em la Discussão p/ x ( P votos
em 21 Discussão p/ x voto.
em 31Discussão p/ x votos
Sala chila R 1