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materia nº 3/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-01-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO, DE 1997.
native_id2621

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
1997-01-14 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
1997-01-13 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1997-01-13 Aguardando parecer à proposição AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
CEP 38658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N2 OCJ/97 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE NATALÂNDIA MG,PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 1997. 
Art. 12- Fica aprovado o Orçamento de Natalândia, 
Minas Gerais,para o Exercício Financeiro de 1997,discriminado pe￾los anexos desta Lei e que estima a Receita em R$ 2.200.000,00(' 
Dois milhões e Duzentos Mil Reais)e fixa a Despesa em igual impor 
tância , 
Art.22- A Receita será realizada mediante a arre￾cadação dos tributosprendas e outras Receitas na forma da legisla 
ção em vigorpobservando-se o seguinte desdobramento. 
DISCRIMINAM) DA RECEITA 
R$ R$ 
1. RECEITAS CORRENTES 1.691.000,00 
Receita Tributária 40.000,00 
Receita de Contribuições 3.000,00 
Receita Patrimonial 11.000,00 
Receita de Serviços 9.000,00 
Transferencias Correntes 1.622.500,00 
Outras Receitas Correntes 5.500,00 
2- RECEITAS DE CAPITAL 509.000,00 
Operações de Créditos 2.000,00 
Alienação de Bens 1.000,00 
Transferâncias de Capital 505.000,00 
Outras Receitas de Capital 1.000,00 
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA.. 2 200 000 00 
À. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
CEP 38658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 32- A Despesa será realizada de acordo com a 
programação estabelecida nos quadros anexos,distribuídos por ór-' 
gãos e Unidades Orçamentárias elaindappor Funções Programáticas,' 
conforme o seguinte desdobramento. 
A) DESPESAS POR óRGÂOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES 
ORÇAMENTÁRIAS R$ R$ 
1. LEGISLATIVO MUNICIPAL 160.000,00 
1.1. Corpo Legislativo, 74.000,00 
1.2. Assessoria e Secretaria Execu￾tiva da Câmara 86.000,00 
2. EXECUTIVO MUNICIPAL 2.025.200,00 
1. Departamento de Administração 162.000,00 
2. .Depart.de Contab.Finan.e Tesouraria 100.000,00 
3. Depart de Reucs.Humanos e Encargos 271.000,00 
4. Depart.de Educação e Cultura „.... 545.200,00, 
5. Depart.de Saúde e Saneamento 339.000,00 
6. Depart.de Patr.Obr.Públicas e Trans 
portes 608.000,00 
RESERVA DA CONTINGÊNCIAS 
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 
14.800,00 
2 200 000 00 
we, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALANDIA 
CEP 38658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
B) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 
DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 
01. LEGISLATIVA 160.000,00 
03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 557.500,00 
04. AGRICULTURA 5.000,00 
05. COMUNICAÇÕES 5.000,00 
06. DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 3.000,00 
07. DESENVOLVIMENTO REGIONAL 5.000,00 
08. EDUCAÇÃO E CULTURA 545.200,00 
09. ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 25.000,00 
10. HABITAÇÃO E URBANISMO 184.000,00 
13. SAÚDE E SANEAMENTO 339.000,00 
15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 184.500,00 
16. TRANSPORTES 172.000100 
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.800,00 
TOTAL DA DESPESA FIXADA 21.200.000600 
Art.42- Durante a execução orçamentária fica o Esceu￾tivo Municipal de Natalândia MG,por ato próprio do Poder Executivo 
Municipall autorizado a abrir créditos suplementares ate o limite ' 
de 50% (cinquenta por cento)da despesa fixada nesta Lei para refor 
çar dotações que tornarem insuficientes,podendo para tanto: 
a)anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, 
conforme disposto no Inciso III,&121 art.43,da Lei Federal n24.320. 
b)Utilizar o "excesso de arrecadaçãonapurado nos ter￾mos do Inciso II,8( 12,art.43,da Lei Federal n2 4.320/64; 
Art.52- No tocante às operações de credito e 
ção de bens,contidas no orçamento fica conforme art.72 da 
20 parágrafo 
Legislativo 
Lei entrará 
agindo seus 
aliena-' 
Lei 4.3 
22 e 32, o executivo municipal autorizado pelo Poder 
Municipal a realizá-los no exercício. 
Art.62-Revogam-se as disposições em contrário,esta ' 
em vigor na data de 01(primeiro)de Janeiro 1997,retro￾efeitos àquela data. 
Natalãndia MG em 13 sE Janeiro de 1997 
ORIS •dp DEDIAMISHQW 
Prefeito Municipal° REGEITADO 
o APROVADO 
o REGEITADO 
El APROVADO 
D REGEITADO 
em la Discussão p/ x ( P votos 
em 21 Discussão p/ x voto. 
em 31Discussão p/ x votos 
Sala chila R 1 

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