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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
CEP 38658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei n2 004 /97
AUTORIZA A PARTICIPAÇÂO DO MUNICÍPIO DE
NATALÂNDIA MG,NA ASSOCIAÇÂO DOS MUNIC1=
PIOS DA MICRO.REGIÂO DO NOROESTE DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDRNCIAS.
O Povo do Município de Natalândia,por seus representantes na Câmara Municipal,DECRETOU e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art.12- Fica o Município de Natalândia MG autorizado a filiar-se à Associação dos,Municípios da Micro-Regiao do
Noroeste de Minas,passando a ter os direitos e deveres contidos
no Estatuto da Associação .
Art.22- O Município como participante. da Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minasl contribuirá para a Associação com parcelas mensais correspondentes a 1%(Um
por cento) dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios .
Art. 3- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de DotaçOes Orçamentária.
Art. 42- A Presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Natalândia MG, 13 de Janeiro de 1997
ORISVALDO SPIRANDELI
( Prefeito Municipal )
El APROVADO
em 11 Diecussãe p/Cit x O vetem
o RECEITADO
E3 APROVADO em 2P- Discussão"p/
o REGEITADO
o APROVADO
o REGEITADO em 34 Dia / x votos
Sala das Sessões, em
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