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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
CEP 38658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PProjeto de Lei nQ 01,2/9r
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA-COLONIZAÇÃO E DESENVOLVI
MENTO AGRÁRIO-RURALMINAS,E O MUNICIPIO DE NA
TALANDIA MG, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA
DE ESTADO DA AGRICULTURAIPECUÁRIA E ABASTECI
MENTO DE MINAS GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS.
O Povo do município de Natalândia MG,Estado '
de Minas Gerais por seus legítimos representantes na Egrégia Câmara
Municipal,aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.12- Fica o chefe do Executivo Municipal '
autorizado a celebrar convênio com a Fundação Rural Mineira.
Art. 22- Constitui objeto deste Convênio a re
alização de um trabalho integrado Ruralminas/Prefeitura com a finalidade de prestação de serviços de regularização de áreas urbanas.
Art. 32- O Convênio será realizado com a in-'
terveniência da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e A-'
bastecimento , de Minas Gerais .
Art. 42- Revogam-se as disposições em contrario .
sua publicação .
Art. 52- Esta Lei entrará em vigor na data de
Natalândia MG, 04 de fevereiro de 1997
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Prefeito Municipal -
0 APROVADO
o REGEITADO em t Discussão p/ ç? x vetes
Ej APROVADO
o REGEITADO em 21Discussão p/ x vetos
• A?ROVADO
O REGEITADO em 31Disc ão p/ x votos
Sala das Sessões, em
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