texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITMA MUNICIPAL DE NATA~IA
PROJETO DE LEI N° 013197
Autoriza assinatura de Convênios e dá outras providências.
O Povo do Município de Natalândia, Estado de Minas Gerais por seus
legítimos representantes na Egrégia Câmara Municipal, aprova e, eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Chefe do Executivo Municipal , autorizado a celebrar
convênios de relevante interesse do Município com órgãos públicos Federais,
Estaduais e Municipais.
Art. 20 - Todos os convênios firmados serão devidamente submetidos ao
exame da Câmara Municipal de Natalândia(MG) e ao Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais, em atendimento aos diplomas legais em vigor.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Natalândia (MG), 02 de janeiro de 1997
,a_Ck
O'..-R~ do Spirandeli
Prefeito Municipal
Ej APROVADO
o 8111 REGEITADO ig Discussão p/ ,x vime •
o APROVADO
o REGEITADO em 211 Discussão p/
E] APROVADO
o REGEITADO em 3"- Disc ao p/ x vetes
Sala das Sessões,
• votos
open original →