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materia nº 14/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1997
Date 1997-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SALÁRIOS DOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA EM CARGOS NOMEADOS.
native_id2632

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
1997-02-17 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
1997-02-14 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1997-02-14 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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Natalandia 
em 14 Discussão p/i_x vetos 
em 2! Discussão p/ 
14 de fevereiro de 1)97 
em 311 Discussão X MdCW.I.eit0 Nunicipal 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001 - 76 
Rua Natalício, 560 - Fone 505-7017- CEP 38.658-000 - Natalândia - MG 
4).; 14,a a2 jpjv /97 
Jr.MiE j03.113 A PriCAÇÁO ?),E ALICRIOS DOS rfrEGRAN 
TZ3 A E3TRUTURA AOMflISTRATIVA DE PRJ:...ailURA 
misa.a 115 NATAIANDIA i ÀJ0S JOAAAD03. 
ovo ,.10 .1unicl,;io de aat;a1Snlia, sao le 
nas Gerais,a-trwes de 3:2u3 re sentantes aa Jamara 
va, e eu, i fit unici.a1 em seu nome sanciono a seuinte Lei: 
Art .12- ii conformidade co: à a Lei ïbanIcipal n2
489/93 de Boafi.Apolis de Aias fixa por tempo lade.terinado a Re￾muneração para os se,:uintes Cargos: 
- Chefe de Gai:lete e Aninistração RS 1.150,00 
de,Finanças,Teeouraria 882,49 
- Jecretário e ou chefe do Depart2 de ::;dwaão... R$ 882,49 
Jecretário e ou chefe do epart2 de Jaúde e 3a￾neamento R$ 382,49 
Jecretário e ou jhefe do iepart2 de Contabilida￾RS 
- 3ecretário e ou chefe do Depart2 de PatrUiaio, 
Obras públicas e tr1s?ortes a$ 832,49 
Art. 22- A atualização dos valores cetilos no 9
art. anterior será feita através dos índices legais estipulados pe￾las Lois (lue rejo= a matria. 
Art. 32- Fica o k'itfeito Aunicipal autrizado a / 
re3ulamentar a .1.esente lei, no iue couber, inc. decreto. 
Art. 42- As des;-.esas can a e- _ 1,-sta Lei cor 
rerão por conta das dotações prciprias, constantes do orçamento :áani. 
cipal . 
Art. 52- Àevo;adas as disposições era coabrárieles 
ta lei entrará em vi ror na lata le sua puellea,:ão,retroaindo seus 
efeitos a 12 de Janeiro de 1997. 
E APROVADO 
D REG _ITAin 
o APROJADO 
O REG I IDO 
O APROVAA 
o REG_ITADO 
Sala das Sessões, em 

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