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Natalandia
em 14 Discussão p/i_x vetos
em 2! Discussão p/
14 de fevereiro de 1)97
em 311 Discussão X MdCW.I.eit0 Nunicipal
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001 - 76
Rua Natalício, 560 - Fone 505-7017- CEP 38.658-000 - Natalândia - MG
4).; 14,a a2 jpjv /97
Jr.MiE j03.113 A PriCAÇÁO ?),E ALICRIOS DOS rfrEGRAN
TZ3 A E3TRUTURA AOMflISTRATIVA DE PRJ:...ailURA
misa.a 115 NATAIANDIA i ÀJ0S JOAAAD03.
ovo ,.10 .1unicl,;io de aat;a1Snlia, sao le
nas Gerais,a-trwes de 3:2u3 re sentantes aa Jamara
va, e eu, i fit unici.a1 em seu nome sanciono a seuinte Lei:
Art .12- ii conformidade co: à a Lei ïbanIcipal n2
489/93 de Boafi.Apolis de Aias fixa por tempo lade.terinado a Remuneração para os se,:uintes Cargos:
- Chefe de Gai:lete e Aninistração RS 1.150,00
de,Finanças,Teeouraria 882,49
- Jecretário e ou chefe do Depart2 de ::;dwaão... R$ 882,49
Jecretário e ou chefe do epart2 de Jaúde e 3aneamento R$ 382,49
Jecretário e ou jhefe do iepart2 de ContabilidaRS
- 3ecretário e ou chefe do Depart2 de PatrUiaio,
Obras públicas e tr1s?ortes a$ 832,49
Art. 22- A atualização dos valores cetilos no 9
art. anterior será feita através dos índices legais estipulados pelas Lois (lue rejo= a matria.
Art. 32- Fica o k'itfeito Aunicipal autrizado a /
re3ulamentar a .1.esente lei, no iue couber, inc. decreto.
Art. 42- As des;-.esas can a e- _ 1,-sta Lei cor
rerão por conta das dotações prciprias, constantes do orçamento :áani.
cipal .
Art. 52- Àevo;adas as disposições era coabrárieles
ta lei entrará em vi ror na lata le sua puellea,:ão,retroaindo seus
efeitos a 12 de Janeiro de 1997.
E APROVADO
D REG _ITAin
o APROJADO
O REG I IDO
O APROVAA
o REG_ITADO
Sala das Sessões, em
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