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Prefeitura Municipal de Natalândia M
"Honestidade e compromisso com o bem comum"
Gestão 2027/2024
PROJETO DE LEI N".03.1-1 /2023
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas
139 sob o n.-9 33230 às 08:00
horas.
Natalândia- G, 29 de agosto de 2023.
Altera a Lei n° 196, de 10 de outubro de 2009,
para ampliar o número de cargos de
Motorista I, Operador de Máquinas I,
Monitor de Atividades Infantis I e Técnico
em Enfermagem I.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 O Anexo I da Lei n° 196, de 10 de outubro de 2009, passa a vigorar na
forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 28 de agosto de 2023.
GERALDO MAGELA GOMES
Prefeito
CAMARA MUNICIPAL- DE
NATALAND IA - MG
DESPACHO
turno, por A votos contrários e ado em
( ) votos favoráveis, (O )
(b) abstenções.
Saia das Sessões
Presi
g L‘,ã212
rue da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
5 3 752/0001 76 1 refeitura@natalandia.mg.gov.br I Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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