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Prefeitura Municipal de Natalândia M
"Honestidade e compromisso com o bem comum"
Gestão 2027/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas
139 sob o n.° 33235 às 09:05
horas.
Natalândia-MG, 31 de agosto de 2023.
Lídia Maria Miguel Alues
Secretária Executiva
PROJETO DE LEI N° 016 /2023
Inclui ação no Plano Plurianual do Município, autoriza a
abertura de crédito adicional Especial no orçamento
municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei no 449, de 14 de
dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue:
Programa: 1301 - INCENTIVO À CULTURA
Ação 2023 2024 2025
2.0xx —
Gustavo
Promoções Culturais — Lei Paulo 55.000,00 70.000,00 78.000,00
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.1301.20XX Promoções Culturais-Lei Paulo Gustavo.
33.90.xx.xx — R$55.000,00
§ 1°: A classificação da despesa a que refere o caput em elemento de despesa será
estabelecida no Decreto de abertura do crédito adicional especial.
§ 2°. Nas aberturas de créditos a que refere o caput deste artigo, utilizar-se-ão as
seguintes fontes de recursos:
I - 500 — Recursos não vinculados de impostos, relativos aos valores
correspondentes às contrapartidas do Município;
II — 715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC 195/2022 —
Audiovisuais;
III — 716 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC 195/2022 — Demais
setores da cultura.
Assinado de forma digital GERALDO MAGELA por GERALDO MAGELA
GOMES:036608486 GOMES:03660848603
03 Dados: 2023.08.29
13:14:08 -0300'
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
Prefeitura Municipal de Natalândia M
"Honestidade e compromisso com o bem comum"
Art. 3° Fica o Poder Executive~ggtiAffifia utilizar os recursos descrito
no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo
anterior.
Art. 4
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia - MG, 29 de agosto de 2023.
GERALDO MAGELA Assinado de forma digital por
GOMES:036608486 GERALDO MAGELA
GOMES:03660848603
03 Dados. 2023.08.29 13:14:38 -0300'
GERALDO MAGELA GOMES
Prefeito
.11§.
-www
Agovado em ikaira- turno, por
) votos favoráveis, ( O) votos contrários e
abstenções
Sela das Sessões
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
DESPACHO
Presidente da Cámara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandia.mg.gov.br1Fones: (38) 3675-8010 /3675-8164
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