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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaINCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2637

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2023-09-14 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2023-08-31 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2023-08-29 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Natalândia M 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2027/2024 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
NATALÂNDIA-MG 
Protocolado no livro próprio às folhas 
139 sob o n.° 33235 às 09:05 
horas. 
Natalândia-MG, 31 de agosto de 2023. 
Lídia Maria Miguel Alues 
Secretária Executiva 
PROJETO DE LEI N° 016 /2023 
Inclui ação no Plano Plurianual do Município, autoriza a 
abertura de crédito adicional Especial no orçamento 
municipal e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei no 449, de 14 de 
dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue: 
Programa: 1301 - INCENTIVO À CULTURA 
Ação 2023 2024 2025 
2.0xx — 
Gustavo 
Promoções Culturais — Lei Paulo 55.000,00 70.000,00 78.000,00 
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: 
02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 
13.392.1301.20XX Promoções Culturais-Lei Paulo Gustavo. 
33.90.xx.xx — R$55.000,00 
§ 1°: A classificação da despesa a que refere o caput em elemento de despesa será 
estabelecida no Decreto de abertura do crédito adicional especial. 
§ 2°. Nas aberturas de créditos a que refere o caput deste artigo, utilizar-se-ão as 
seguintes fontes de recursos: 
I - 500 — Recursos não vinculados de impostos, relativos aos valores 
correspondentes às contrapartidas do Município; 
II — 715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC 195/2022 — 
Audiovisuais; 
III — 716 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC 195/2022 — Demais 
setores da cultura. 
Assinado de forma digital GERALDO MAGELA por GERALDO MAGELA 
GOMES:036608486 GOMES:03660848603 
03 Dados: 2023.08.29 
13:14:08 -0300' 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 
Prefeitura Municipal de Natalândia M 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Art. 3° Fica o Poder Executive~ggtiAffifia utilizar os recursos descrito 
no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo 
anterior. 
Art. 4
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia - MG, 29 de agosto de 2023. 
GERALDO MAGELA Assinado de forma digital por 
GOMES:036608486 GERALDO MAGELA 
GOMES:03660848603 
03 Dados. 2023.08.29 13:14:38 -0300' 
GERALDO MAGELA GOMES 
Prefeito 
.11§. 
-www
Agovado em ikaira- turno, por 
) votos favoráveis, ( O) votos contrários e 
abstenções 
Sela das Sessões 
CAMARA MUNICIPAL DE 
NATALÂNDIA - MG 
DESPACHO 
Presidente da Cámara 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandia.mg.gov.br1Fones: (38) 3675-8010 /3675-8164 

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