br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

materia nº 17/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1997
Date 1997-04-03
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO NO PROJETO DE LEI Nº 06/97.
native_id2640

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
1997-04-24 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
1997-04-22 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1997-04-17 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1997-04-14 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
1997-04-11 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO. ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
1997-04-03 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
1997-04-01 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALANDIA 
CEP 38658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Câmara Muuicipal de Natalaridia - MG 
Protocolado no Livro próprio ãa f o! h as 
00. sob a
i 
g._ 1,-;Soraphi 
N s,s - MG , jg 
0 
PROJETO DE LEI Nc Ci7/97, DÁ NOVA 
REDAÇÂO NO PROJETO DE LEI N2 016/97. 
, N O povo do Município de Natalândia MG por seus re￾presentantes decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguin 
te Lei: 
Art. 12- Altera as sequôncias dos artigos 32 e 49 
acrescentando o artigo 52 . 
Art. 22- O artigo 32 passa a ter a seguinte reda-' 
ção : 
O C.M.A.S terá a seguinte composição. 
Parágrafo 12: Do Governo Municipal 
01- representante do órgão da Educação 
01- representante do órgão da Saúde 
01- representante do órgão de Finanças 
01- representante do órgão de Habitação 
Parágrafo 22- Dos Representantes da Comunidade . 
01- representante da associação dos produtores rurais 
01- representante da S.S.V.P. 
01- representante do Conselho de Desenvolvimento Comunitário 
01- representante da Creche 
Art. 32- Altera o artigo 42 que passa a ter a se-' 
guinte redação : 
As despesas correntes desta lei correrão por conta do departamen￾to de Recursos Humanos conforme Orçamento. 
Art. 42- Acrescenta o artigo 59 que fica com a se￾guinte redação . 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposiç5es em contrário. 
Natalandia MG, 01 de Abril de 1997 
Prefeito Municipal 

open original →