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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALANDIA
CEP 38658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Câmara Muuicipal de Natalaridia - MG
Protocolado no Livro próprio ãa f o! h as
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N s,s - MG , jg
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PROJETO DE LEI Nc Ci7/97, DÁ NOVA
REDAÇÂO NO PROJETO DE LEI N2 016/97.
, N O povo do Município de Natalândia MG por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguin
te Lei:
Art. 12- Altera as sequôncias dos artigos 32 e 49
acrescentando o artigo 52 .
Art. 22- O artigo 32 passa a ter a seguinte reda-'
ção :
O C.M.A.S terá a seguinte composição.
Parágrafo 12: Do Governo Municipal
01- representante do órgão da Educação
01- representante do órgão da Saúde
01- representante do órgão de Finanças
01- representante do órgão de Habitação
Parágrafo 22- Dos Representantes da Comunidade .
01- representante da associação dos produtores rurais
01- representante da S.S.V.P.
01- representante do Conselho de Desenvolvimento Comunitário
01- representante da Creche
Art. 32- Altera o artigo 42 que passa a ter a se-'
guinte redação :
As despesas correntes desta lei correrão por conta do departamento de Recursos Humanos conforme Orçamento.
Art. 42- Acrescenta o artigo 59 que fica com a seguinte redação .
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiç5es em contrário.
Natalandia MG, 01 de Abril de 1997
Prefeito Municipal
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