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Câmara Muaicipal de Natalandia - MG
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97°
PREFEITURA NilljNIaPikIL DE NATALANDIA
CEP 38658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
`;°2 /
PROJETO DE LEI N2 019 /97 de 14 fevereiro 1997
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FILIAR-SE
E A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AMAB, SEUS MUNICIPIOS
MEMBROS E a. OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORISVALDO SPIRANDELI, Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas §erais,no uso de suas atribuiçOes legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 12- Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza
do a filiar-se e a celebrar convânios com a Associação dos Municl
pios Adjacentes à Brasilia -AMAB e todos seus Municípios membros,
com a finalidade de se estabelecer sistema de mútua colaboração à
execução de obras e ou serviços afetos às AdministraçOes Munici-'
pais conveniadas.
Art.22- A presente Lei autoriza o estabelecimento
de normas especIficasplevando-se em consideração cada obra ou ser
viço a ser realizado,no respectivo exercício financeiro.
Art.32- Para cumprimento dos dispositivos da presente Lei fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir um Cf.édito Especial Adicional, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais ) na Do
tação Orçamentária 02030739183201-3233- contribuiçOes correntes '
do Orçamento corrente.
Art.42- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação,revogando-se as disposiçSes em contrário.
Natalandia MG, 16 de abril de 1997
Publicado no
no Saguão da
ORISVALDO SPIRANDELI( NENEM) EirLid
Prefeito Municipal
Quadro de Avisc Cã Mara.
Sertfelor ReoPoneável
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALANDIA
CEP 38658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
- JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Mesmo considerando as dificuldades,reflexo da
atual conjuntura econmica,fazer parte dos municípios que consti
tuem o programa do entorno de Brasilia e um privilegio.
A representação destes Municípios e de legalidade da Associação dos Municípios adjacentes de Brasilia-AMAB,que
tem por objetivos.
a) Coordenação de Ações e Medidas comuns aos Municípios Membros;
h) Promoção da Cooperação intermunicipal e intergovernamental;
c) Assessoria administrativalfinanceiraltributária e planejamento
aos Municípios;
d) Estudos Regionais;
e) Representação do conjunto de Municípios membros nas reivindicações a nível Estadual e Federal;
f) Promoção social em conjunto com a comunidade .
O exposto evidencia a importância de AMAB para
o municipalismo da região do entorno de Brasilia,nas qual inseri-'
mos/buscando soluções expressivas em atendimento aos anceios de ;4'
nossa população .
Assim justifica o presente Projeto de Lei.
Gabinete do Pref,dto Municipal de Natalândia MG,
aos 16 dias do m'js de Abril de 1997.
ORISV DO ,,PIRANDELI( NENEN)
Prefeito Municipal
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