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materia nº 19/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1997
Date 1997-04-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FILIAR-SE E A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AMAB, SEUS MUNICÍPIOS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2643

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
1997-04-24 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
1997-04-22 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1997-04-22 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1997-04-22 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
1997-04-17 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
1997-04-16 Aguardando parecer à proposição AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Muaicipal de Natalandia - MG 
Protocol.do n Livro próprio às f olh ao 
sob Lin 013
à. og ai Horas 
97° 
PREFEITURA NilljNIaPikIL DE NATALANDIA 
CEP 38658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
`;°2 / 
PROJETO DE LEI N2 019 /97 de 14 fevereiro 1997 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FILIAR-SE 
E A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AMAB, SEUS MUNICIPIOS 
MEMBROS E a. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ORISVALDO SPIRANDELI, Prefeito Municipal de Nata￾lândia, Estado de Minas §erais,no uso de suas atribuiçOes legais 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguin￾te Lei: 
Art, 12- Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza 
do a filiar-se e a celebrar convânios com a Associação dos Municl 
pios Adjacentes à Brasilia -AMAB e todos seus Municípios membros, 
com a finalidade de se estabelecer sistema de mútua colaboração à 
execução de obras e ou serviços afetos às AdministraçOes Munici-' 
pais conveniadas. 
Art.22- A presente Lei autoriza o estabelecimento 
de normas especIficasplevando-se em consideração cada obra ou ser 
viço a ser realizado,no respectivo exercício financeiro. 
Art.32- Para cumprimento dos dispositivos da pre￾sente Lei fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir um Cf.é￾dito Especial Adicional, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais ) na Do 
tação Orçamentária 02030739183201-3233- contribuiçOes correntes ' 
do Orçamento corrente. 
Art.42- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação,revogando-se as disposiçSes em contrário. 
Natalandia MG, 16 de abril de 1997 
Publicado no 
no Saguão da 
ORISVALDO SPIRANDELI( NENEM) EirLid 
Prefeito Municipal 
Quadro de Avisc Cã Mara. 
Sertfelor ReoPoneável 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALANDIA 
CEP 38658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
- JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Mesmo considerando as dificuldades,reflexo da 
atual conjuntura econmica,fazer parte dos municípios que consti 
tuem o programa do entorno de Brasilia e um privilegio. 
A representação destes Municípios e de legali￾dade da Associação dos Municípios adjacentes de Brasilia-AMAB,que 
tem por objetivos. 
a) Coordenação de Ações e Medidas comuns aos Municípios Membros; 
h) Promoção da Cooperação intermunicipal e intergovernamental; 
c) Assessoria administrativalfinanceiraltributária e planejamento 
aos Municípios; 
d) Estudos Regionais; 
e) Representação do conjunto de Municípios membros nas reivindica￾ções a nível Estadual e Federal; 
f) Promoção social em conjunto com a comunidade . 
O exposto evidencia a importância de AMAB para 
o municipalismo da região do entorno de Brasilia,nas qual inseri-' 
mos/buscando soluções expressivas em atendimento aos anceios de ;4' 
nossa população . 
Assim justifica o presente Projeto de Lei. 
Gabinete do Pref,dto Municipal de Natalândia MG, 
aos 16 dias do m'js de Abril de 1997. 
ORISV DO ,,PIRANDELI( NENEN) 
Prefeito Municipal 

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