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NICIPAL DE NATALANDIA
SUBSTITUTIVO N° 0o,z/1997 AO PROJETO DE LEI N° 019/1997
Autoriza o Município de Natalândia a filiar-se e a celebrar convênio com a
AMAB - Associação dos Municípios Adjacentes a Brasília -, com seus municípios
membros, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 69, III, da Lei Orgânica do Município de Origem,
faz saber que a Câmara Municipal decreta t e ele, em seu nokê, romulga a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autoriíádo a filiar o Município de Natalândia
e a celebrar convênio com a Associação dos Municípios Adjacentes a Brasília -
AMAB -, e com todos os seus municípios membros, com o objetivo de
estabelecer sistema de mútua colaboração para execução de obras e/ou
serviços de interesse comum das administrações municipais conveniadas.
Art. 2°. Esta Lei autoriza o estabelecimento de normas específicas,
levando-se em consideração cada obra ou serviço a ser realizado no respectivo
exercício financeiro.
Art. 3
0. Para cumprimento das disposiçõest;deSta Lei; fica 'ainda o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional .especial ao orçamento em vigor, no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na classificação funcional-programática
0203.0739183201, elemento de despesa-31.:2i4:,::;.transferênCià a instituições
multigovernamentais.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Natalândia (MG), 22 de abril de 1997
„-
--
VERE DOR BENEDITO ROBERTO PEREIRA
Relator Publicado no Quadro de Avisos.
no ~Go da Ctanats.
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Unidos Reepacióval
cirdi ktakindia - MG
3
Camara Municipal de Nataldndia MG
"kr '; • Despacho
Aprovado em NplÀ/YYV—tAP - turno per
Gk —_votos favoráveis,
xotes contrários e abstenções
;sala das sessõe 19 9
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do Cãmera
Unam Municipal de Nataldndia - M G
Despacho
Aprovado em
_votos 1
votos contrários e
sala das sessões
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DESPACHO
Remeta-se à Sanção e promulgação
do Senhor Prefeito Munfdpal
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Liaderme.44
turno por
abstenções
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