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materia nº 2/1997

Tipo Substitutivo
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-04-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA A FILIAR-SE E A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AMAB - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ADJACENTES A BRASÍLIA - COM SEUS MUNICÍPIOS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2644

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
1997-04-24 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
1997-04-22 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1997-04-22 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1997-04-22 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
1997-04-22 Aguardando parecer à proposição AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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NICIPAL DE NATALANDIA 
SUBSTITUTIVO N° 0o,z/1997 AO PROJETO DE LEI N° 019/1997 
Autoriza o Município de Natalândia a filiar-se e a celebrar convênio com a 
AMAB - Associação dos Municípios Adjacentes a Brasília -, com seus municípios 
membros, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 69, III, da Lei Orgânica do Município de Origem, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta t e ele, em seu nokê, romulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autoriíádo a filiar o Município de Natalândia 
e a celebrar convênio com a Associação dos Municípios Adjacentes a Brasília - 
AMAB -, e com todos os seus municípios membros, com o objetivo de 
estabelecer sistema de mútua colaboração para execução de obras e/ou 
serviços de interesse comum das administrações municipais conveniadas. 
Art. 2°. Esta Lei autoriza o estabelecimento de normas específicas, 
levando-se em consideração cada obra ou serviço a ser realizado no respectivo 
exercício financeiro. 
Art. 3
0. Para cumprimento das disposiçõest;deSta Lei; fica 'ainda o Poder 
Executivo autorizado a abrir crédito adicional .especial ao orçamento em vigor, no 
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na classificação funcional-programática 
0203.0739183201, elemento de despesa-31.:2i4:,::;.transferênCià a instituições 
multigovernamentais. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia (MG), 22 de abril de 1997 
„- 
-- 
VERE DOR BENEDITO ROBERTO PEREIRA 
Relator Publicado no Quadro de Avisos. 
no ~Go da Ctanats. 
gra—ILOU / 
Unidos Reepacióval 
cirdi ktakindia - MG 
3 
Camara Municipal de Nataldndia MG 
"kr '; • Despacho 
Aprovado em NplÀ/YYV—tAP - turno per 
Gk —_votos favoráveis, 
xotes contrários e abstenções 
;sala das sessõe 19 9 
• 
do Cãmera 
Unam Municipal de Nataldndia - M G 
Despacho 
Aprovado em
_votos 1 
votos contrários e 
sala das sessões 
rctara 
DESPACHO 
Remeta-se à Sanção e promulgação 
do Senhor Prefeito Munfdpal 
Pia ogg 
1riIpi
, 
Liaderme.44
turno por 
abstenções 
,55k, enrt- vr oktrirshiter`i; 
otaatte, Waley". 
1.4•011t ao.", 'A tr",t' itrme, 

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