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materia nº 21/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1997
Date 1997-04-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG, A FAZER DOAÇÃO DE UM IMÓVEL À TELEBRASÍLIA ATRAVÉS DE CONVÊNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2647

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1997-04-17 Proposição retirada pelo autor PROPOSIÇÃO RETIRADA.
1997-04-16 Aguardando parecer à proposição AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

.r7.O. 
110. 
dmar d IvIuuicipal de Latalandia - MG 
'rotticoludo nó Livro próprio às folh ai 
sob o zo 01..5 
Horas 
Jataléredia MG.ALL" ØL ..I 
3ge".4-etNp. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL ÂNDIA(MG) 
PROJETO DE LEI N0..OU./97 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
NATALÂNDIA - MG, A FAZER DOAÇÃO DE UM 
IMÓVEL À TELEBRASÍLIA ATRAVÉS DE 
CONVÊNIO, E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia, 
Estado de Minas Gerais, autorizado por esta lei a fazer a doação de um terreno 
através de Convênio à TELEBRASILIA. 
Art. 2" - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder 
a respectiva baixa patrimonial do bem doado, dentro dos termos desta Lei, e 
devidamente registrados, demonstrando contabilmente tal operação. 
Art. 3
0
- Este terreno destina-se à instalação da Central 
Telefônica nesta cidade com vistas à extensão de telefones residenciais e 
comerciais. 
publicação. 
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
Nataiândia (MG), EM 16 de abril de 1997 Ptte04) Naehig; ittisith 
no Saga& éle, Camara. 
Oriovaldo Spirandell 
Prefeito Mtmidpal 
-7= ir &I J. _974' 
Servidor Reepone4ve; 
)aPPÂ 
ej\Jolol CO) SD o5 .daa ~r ps uoL 1.93g 
(14,e*-00 
f 
.0: 1410"› 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
CEP 38658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA
A instalação do sistema de telefonia comercial 
e residencial é de necessidade urgente. 
Para alcançar este objetivo a Telebrasilia pre 
cisa de construir uma Central e só o faz em parceria com o mu 
nicípio. 
Desta forma a contrapartida do município é a 
doação da área necessária . 
O exposto é a justificativa do presente proje￾to de Lei . 
Gabinete do Prefeito Municipal de Natalandia 
MG aos 16 dias do mis de Abril de 1997. 
4gt4g 
OR.IS RANDELI( MENEM) 
Prefeito Municipal 

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