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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL ÂNDIA(MG)
PROJETO DE LEI N0..OU./97
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG, A FAZER DOAÇÃO DE UM
IMÓVEL À TELEBRASÍLIA ATRAVÉS DE
CONVÊNIO, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia,
Estado de Minas Gerais, autorizado por esta lei a fazer a doação de um terreno
através de Convênio à TELEBRASILIA.
Art. 2" - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder
a respectiva baixa patrimonial do bem doado, dentro dos termos desta Lei, e
devidamente registrados, demonstrando contabilmente tal operação.
Art. 3
0
- Este terreno destina-se à instalação da Central
Telefônica nesta cidade com vistas à extensão de telefones residenciais e
comerciais.
publicação.
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
Nataiândia (MG), EM 16 de abril de 1997 Ptte04) Naehig; ittisith
no Saga& éle, Camara.
Oriovaldo Spirandell
Prefeito Mtmidpal
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Servidor Reepone4ve;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
CEP 38658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A instalação do sistema de telefonia comercial
e residencial é de necessidade urgente.
Para alcançar este objetivo a Telebrasilia pre
cisa de construir uma Central e só o faz em parceria com o mu
nicípio.
Desta forma a contrapartida do município é a
doação da área necessária .
O exposto é a justificativa do presente projeto de Lei .
Gabinete do Prefeito Municipal de Natalandia
MG aos 16 dias do mis de Abril de 1997.
4gt4g
OR.IS RANDELI( MENEM)
Prefeito Municipal
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