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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício. 560 - TelcFax 676-6596 - CEP 38.658-000 - Natalândia
Projeto de lei n° /97
Cdmara Muui,..,1 de - MG
Protocolado no Livro próprio da f olh us
003 s. b o
aa „5,0
Natalaadia
"14
Hora.
Autoriza a assinatura de Convênio e seus aditivos com a
ecretaria de Estado da Fazenda para implantação do
IAT em Natalândia - MG.
povo do município de Natalândia - NI , por seus
epresentantes na Câmara Municipal, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 10 - Fica o município de Natalândia MG autorizado a
celebrar convênio e assinar aditivos com a Secretaria de Estado da Fazenda
para implantação do SIAT no município de Natalândia - MG.
Art. 2° - As despesas correntes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentarias próprias.
publicação.
Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
Natalândia, 15 de maio de 1997.
Publicado no Quadro de Avisos,
no Saguão da C.ãmara.
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fer~ hipeavel
irandeli Carlos Henrique Ribeiro
Prefeito Muncipal Chefe de Gab. e Administração
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