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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalícia, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 - Natalândia
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Câmara Municipal
• ••••
de Natalandia - MG
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•~New Protocolsdo no Livro próprio às folhas
... sob
às n: Projeto de Lei n" w5197
Dispõe sobre a criação de biblioteca pública
municipal.
A Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública
Municipal de Natalândia, subordinada à administração do Departamento
Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2° - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a
desprender a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), destinado à despesas de
instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial para a biblioteca.
Art. 3
0
- Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a desprender
no presente exercício até R$ 4.000,00 (quatro mil Reais), para contratação gou
pagamento) de dois funcionários para os serviços da referida biblioteca,
propondo a inclusão nos orçamentos anuais, de verba especialmente destinada
a esse fim.
Publicado no Quadro de Avisos, no Saguão da Câmara.
Md°, Reeponsável
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Mualicug. 560 - TeleFax 676-6596 C'EP 38.658-000 - Naialândia
Art. 4
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natalândia, em 41 / 0/97
Orisva sia pirandeli
Prefeito Municipal
•
Ôi'es orato
Diret. Dep. de Educação
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AprovaéJo ein
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v-otos contrários e
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Camara' Murital de bra'alándla - MG
Despacho
Aprovado em
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votos faveráveis,.(ya~
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