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materia nº 25/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1997
Date 1997-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL.
native_id2651

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
1997-06-19 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
1997-06-12 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1997-06-06 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1997-06-03 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
1997-05-21 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
1997-05-21 Aguardando parecer à proposição AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalícia, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 - Natalândia 
MEN11..........~••••
Câmara Municipal 
• ••••
de Natalandia - MG 
•••••••••••••••••
•~New Protocolsdo no Livro próprio às folhas 
... sob 
às n: Projeto de Lei n" w5197 
Dispõe sobre a criação de biblioteca pública 
municipal. 
A Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública 
Municipal de Natalândia, subordinada à administração do Departamento 
Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 2° - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a 
desprender a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), destinado à despesas de 
instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial para a biblioteca. 
Art. 3
0
- Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a desprender 
no presente exercício até R$ 4.000,00 (quatro mil Reais), para contratação gou 
pagamento) de dois funcionários para os serviços da referida biblioteca, 
propondo a inclusão nos orçamentos anuais, de verba especialmente destinada 
a esse fim. 
Publicado no Quadro de Avisos, no Saguão da Câmara. 
Md°, Reeponsável 
Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Mualicug. 560 - TeleFax 676-6596 C'EP 38.658-000 - Naialândia 
Art. 4
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Natalândia, em 41 / 0/97 
Orisva sia pirandeli 
Prefeito Municipal 
• 
Ôi'es orato 
Diret. Dep. de Educação 
• Câmara Municl ; j
O
ri 
e L , 
- 
AprovaéJo ein
._.142214.2M12) .__vot'os 
v-otos contrários e 
- ------ -
saia (tas sessões 
0,.59./7 - 4 1(AmA 
Cid 
Camara' Murital de bra'alándla - MG 
Despacho 
Aprovado em 
..d242___turno por 
votos faveráveis,.(ya~ 
votos contrários a --- 
abstenções sala das sessões_ , 

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