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← Natalândia (MG)

materia nº 26/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1997
Date 1997-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES PRÉ-ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2652

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
1997-06-19 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR UNANIMIDADE.
1997-06-12 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1997-06-06 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
1997-06-03 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
1997-05-21 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
1997-05-21 Aguardando parecer à proposição AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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E.slado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - releFax 676-6596 - CEP 38.658-000- Natakindia 
Camara Muuicipal de Nataladia - MG 
Protocolado no Livro próprio As t o 1 h as 
............ sob o
Se Og: Horas 
Natalaedia 0,5J gr 
ennft
st 
Projeto de Lei n° /97 
Dispõe sobre a criação de unidades pré￾escolares e dá outras providências. 
O povo do município de Natalândia (MG), por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu Prefeito Municipal em 
seu nome sanciono e promulgo a Seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam criadas, no âmbito do Sistema Municipal de 
Educação o Ensino Pré-escolar para atender as necessidades de se instalar no 
Município. 
Art. 2° - As despesas com manutenção das Unidades que ora 
serão criadas, serão à conta dos recursos consignados em orçamento para esta 
finalidade. 
Art. 3' -Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Natalândia (MG), em /97. 
Ortsva o pirandeli PlàT 7
gundes Morato 
Prefeito Municipal Sec etário Municipal 
Publicado no Quadro de Avisos. 
no Saguão da Camara. 
Servidor Responsável 
•••• III • ••• 
Churra Municipo1 de Natalbdia - MG 
Despacho 
Aprovado em turno por 
. votos favoráveis. rrenhx.vNer) 
votos ~fartos e „Mg42 25.filisteoções 
salt das sessões .141_
Churra MunIcirca de Netailndia - M G 
Despicho 
Aprontio onl ror 
riV(4-vv~ 
votos contr&Kg 5 N .WY\9(Wkry)(1,0N almtençUs 
sala das sesseeLl Si._ 

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