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E.slado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560 - releFax 676-6596 - CEP 38.658-000- Natakindia
Camara Muuicipal de Nataladia - MG
Protocolado no Livro próprio As t o 1 h as
............ sob o
Se Og: Horas
Natalaedia 0,5J gr
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Projeto de Lei n° /97
Dispõe sobre a criação de unidades préescolares e dá outras providências.
O povo do município de Natalândia (MG), por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu Prefeito Municipal em
seu nome sanciono e promulgo a Seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criadas, no âmbito do Sistema Municipal de
Educação o Ensino Pré-escolar para atender as necessidades de se instalar no
Município.
Art. 2° - As despesas com manutenção das Unidades que ora
serão criadas, serão à conta dos recursos consignados em orçamento para esta
finalidade.
Art. 3' -Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Natalândia (MG), em /97.
Ortsva o pirandeli PlàT 7
gundes Morato
Prefeito Municipal Sec etário Municipal
Publicado no Quadro de Avisos.
no Saguão da Camara.
Servidor Responsável
•••• III • •••
Churra Municipo1 de Natalbdia - MG
Despacho
Aprovado em turno por
. votos favoráveis. rrenhx.vNer)
votos ~fartos e „Mg42 25.filisteoções
salt das sessões .141_
Churra MunIcirca de Netailndia - M G
Despicho
Aprontio onl ror
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votos contr&Kg 5 N .WY\9(Wkry)(1,0N almtençUs
sala das sesseeLl Si._
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