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Câmara Municipal de Natalândia
CEP 38.658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LENDA MODIFIATIVA N2 CUA/1997.
Altera a redação do art. 12 do Projeto de Lei
027/97.
1)&"-se - ao art. 12 do Projeto de Lei 027/1997 a
seguinte redação:
"Art, 12. Fica o Poder Executivo autorizado a
adquirir, por compra, imcSvel situada na Quadra 32, no perímetro urbano da sede do Município, com ,-Irea de 3.000m2, de propriedade da Senhora MARIA J03 DE FREITAS, representada por'
seu bastante procurador, o Senhor JOS ,IMGETO DE ARAM, no
valor de até R$ 3.000,00 (trs mil reais)."
Sala das 3ess3es, 02 de junho de 1997.
1,TE»E
Relator
—BOSA IP%?..\-75.TRA .
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Camara Muuicipal de Hatalandia - MG
Protocolado no Livro próprio às f olh as
COA ..b o
QÇ ed Horas
NatalMedia - MG, Org.i
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALANDIA - Mb
DESPACHO
Rejeitado em _turno pryr 1,0tos contrarios,_./~
votos favoráveis e_~_y_lh=eis,._abstenções
Sala das sessões / 19
R SID TE AC ARA
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